No art. 36-A, da Lei nº 1.330/1999 (e suas alterações) da P...

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Q2607287 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
No art. 36-A, da Lei nº 1.330/1999 (e suas alterações) da Prefeitura Municipal de Rio Branco, temos que: “As áreas de especial interesse ambiental e cultural são instrumentos da política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável e compreende as áreas que contribuem de forma determinante para qualidade ambiental urbana, para as quais o município estabelecerá planos e programas de gestão, visando à proteção ambiental e cultural, de modo a garantir a perenidade dos recursos naturais e atributos culturais existentes.” De acordo com a Lei, quais são áreas de especial interesse ambiental e cultural?
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