Considerando o que estabelece o Regime Jurídico dos Servido...
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
A LEI COMPLEMENTAR 284 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, TROUXE UMA NOVA POCENTAGEM PARA AS VAGAS VOLTADAS AOS PCDS.
COM A NOVA REDAÇÃO, PASSA A SER 10%.
A alternativa D erra em dizer que é só mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, pois o servidor também pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado e processo disciplinar. A alternativa A está correta, pois a prova foi aplicada antes da lei receber alteração. Agora o percentual mínimo para vagas de deficientes é 10% e se não puderem atender esse percentual deve ter, no mínimo, 1 vaga destinada para deficientes.
Art. 25. O servidor estável perderá o cargo em virtude de:
I. Sentença judicial transitada em julgado;
II. Processo administrativo disciplinar;
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma da lei;
IV. Por excesso de despesas de pessoal, hipótese disciplinada nos §§ 4º. a 7º, do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 8º. Às pessoas portadoras de necessidades especiais permanentes, é assegurado o direito de inscrição em concurso municipal para provimento de cargos efetivos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas, no mínimo, 10% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§1°. Quando, em razão do número de vagas oferecidas, não for possível atender ao percentual acima, pelo menos uma das vagas oferecidas no concurso será reservada a candidatos portadores de necessidades especiais permanentes.
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