Caso o presidente da República cometa crime de responsabilid...
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
RESPOSTA: letra C
Presidente da República cometeu crime de responsabilidade:
Se dois terços da câmara dos deputados autorizar, o presidente será julgado pelo Senado Federal.
Presidente da República cometeu crime comum:
Se dois terços da câmara dos deputados autorizar, o presidente será julgado pelo STF.
Art. 86
SF = condena o Presidente por 2/3
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