Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (...
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base comum, não sendo permitidas a complementação e a diversificação de conteúdos curriculares pelos sistemas de ensino e pelas escolas.
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Alternativa correta: E - Errado.
A questão em análise refere-se ao entendimento da estrutura dos currículos da educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais precisamente à articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada dos currículos escolares.
De acordo com a LDB, Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 26, é estabelecido que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar pela parte diversificada. Esta parte diversificada deve considerar as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Portanto, é fundamental não apenas a existência de uma base comum nacional, mas também a flexibilidade para que os sistemas de ensino e as escolas possam adequar seus currículos às realidades específicas e às necessidades de seus alunos.
Essa complementação e diversificação são essenciais para atender às diferenças culturais, sociais e econômicas do vasto território brasileiro e para garantir um ensino mais significativo e próximo das vivências dos estudantes. Desse modo, a afirmação de que "não sendo permitidas a complementação e a diversificação de conteúdos curriculares pelos sistemas de ensino e pelas escolas" é incorreta, pois a LDB incentiva e assegura essa prática como parte integrante da organização curricular.
Portanto, a questão destaca um aspecto crucial da legislação educacional brasileira, a saber, a valorização da diversidade cultural e a adaptação do ensino às necessidades locais, sem perder de vista a unidade e a coerência nacional estabelecida pela base comum. A compreensão deste princípio é vital para profissionais da educação e para aqueles que se preparam para concursos na área de pedagogia e legislação educacional.
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Conforme LDB:
Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e da clientela.
GABARITO: E.
Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e da clientela.
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