Em relação à classificação da CF, julgue o item. É classif...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRMV - RN Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Fiscal |
Q1279497 Direito Constitucional

Em relação à classificação da CF, julgue o item.


É classificada como rígida porque o processo de alteração de suas normas é mais complexo que o de elaboração das leis.

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CERTO.

A Constituição Federal Brasileira é classificada, quanto à estabilidade, como rígida, pois para a sua modificação exige-se a adoção de procedimentos específicos (mais difíceis), que estão previstos na própria Constituição.

Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

Conforme Doutrina, também pode ser conhecida como Super-Rígida.

Só complementando

Quanto à Estabilidade ou Alterabilidade a CF é classificada como RÍGIDA, pelo princípio da Supremacia Formal da CF, uma vez que o processo de mudança é mais rígido que o processo de elaboração das leis.

Contudo, parte da doutrina aceita o posicionamento do Alexandre de Morais que entende a CF ser SUPER-RÍGIDA, pelo fato de que o núcleo das Cláusulas Pétreas não pode ser alterado. Já o STF diz que pode, desde que a essência não seja perdida.

GABARITO: CORRETO

Constituições RÍGIDAS: um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. EX. Todas as constituições brasileiras, exceto 1824.

Quanto à estabilidade:

1 – Imutável [granítica/perene/permanente]: permanente cujo o texto nunca poderá ser modificado.

2 – Super-Rígida: há um núcleo intangível (cláusulas pétreas) e as outras normas alteráveis por processo legislativo especial, mais dificultoso que o ordinário. (adotado apenas por Alexandre de Moraes)

3 – Rígida: modificada por procedimento mais dificultoso que o ordinário (EC), sempre escrita. (aprovação de 3/5)

4 – Flexível: pode ser modificado por procedimento legislativo ordinário (chamadas de CONSTITUIÇÕES PLÁSTICAS). Quando a constituição é flexível não existe o Controle de Constitucionalidade.

5 – Semirígida/Semiflexível: parte dela é rígida e parte dela é flexível (CF 1824)

6 – Transitoriamente Flexível: estabelece um período em que a constituição poderá ser alterada por procedimentos comuns. Entretanto, após esse período, somente poderá ser alterada por um procedimento mais rigoroso.

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