De acordo com o Decreto n° 3.048/1999 da subchefia para ass...

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Q1646012 Direito Previdenciário
De acordo com o Decreto n° 3.048/1999 da subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil, é considerado agente patogênico físico causador de doenças profissionais ou do trabalho,
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a) Agentes físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos e podem ser:

• Ruído e vibrações;

• Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;

• Temperaturas extremas (altas e baixas);

• Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes Físicos

Os agentes Físicos são diversas formas de energia a que possa estar expostos os trabalhadores

São exemplos de agentes Físicos:

  • Ruídos;
  • Temperaturas extremas;
  • Vibrações;
  • Pressões Anormais;
  • Radiações;
  • Umidade.

Os Agentes físicos se caracterizam por:

Exigirem um meio de transmissão (em geral o ar) para propagarem sua nocividade.

 Agirem mesmo sobre pessoas que não têm contato direto com a fonte do risco.

 Em geral ocasiona lesões crônicas, mediatas.

Patogênico, Que possui propriedades capazes de induzir o aparecimento de doenças.  

Gabarito A

a radiação ionizante. AGENTE FÍSICO

os microrganismos infecciosos. AGENTE BIOLÓGICO

o asbesto. AGENTE QUÍMICO

o hidrocarboneto aromático. AGENTE QUÍMICO

o monóxido de carbono. AGENTE QUÍMICO

um pouco de conhecimento do ensino médio resolveria essa questão

2.2.3Doenças ocupacionais O inciso I do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença ocupacional ou profissional como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, presente no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991). (BRASIL, 1991). São as que acontecem pela exposição rotineira do trabalhador a agentes nocivos, presentes no âmbito do trabalho. Existindo as doenças do trabalho e as doenças profissionais. Então as doenças ocupacionais já se destacam mais pelo meio ambiente inadequado do trabalho. As doenças ocupacionais podem ser dividas em doenças profissionais e doenças do trabalho, sendo que cada uma possui características próprias

Já as doenças profissionais segundo Brandão (2006), são, em regra, causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos peculiares a determinadas funções e caracterizadas, como tais, na lei. Doenças que persistem, ainda que sejam adotadas medidas preventivas. Conforme o Art. 20 da Lei Nº 8.213, inciso I. Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. (BRASIL, 1991) Segundo o mesmo Art. 20 inciso II, doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. O mesmo art. mostra que não é considerado doença do trabalho: doença degenerativa; inerente a grupo etário que não produza incapacidade laborativa. (BRASIL, 1991). 

Fonte: http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/16127/2/PG_DAENP_2017_1_18.pdf

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