No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito...
crime, julgue os itens seguintes.
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Resposta ERRADA
No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico dicotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções.
O Brasil adotou o sistema dicotômico de distinção das infrações penais, ou seja, dividem-se elas em crimes e contravenções penais. No Direito pátrio o método diferenciador das duas categorias de infrações é o normativo e não o ontológico, valendo dizer, não se questiona a essência da infração ou a quantidade da sanção cominada, mas sim a espécie de punição.
Só complementando a informação da colega abaixo, percebe-se pelo artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Penal que a legislação pátria adotou o sistema dicotômico.
Art.1.
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
com o devido respeito aos colegas abaixo, o erro da questão está no conceito de crime, que na verdade é - fato típico, ilícito e culpável. É isto que a questão está abordando, ou seja, o conceito de crime.
Com toda a vênia dispensada ao colega abaixo, a questão nos pede o conceito de crime conforme o CP, e a lei de introdução ao CP realmente traz o conceito dicotômico (crimes e contravenções), lembrando que a Lei de Introdução é de 1941. O conceito trazido pelo colega, refere-se à teoria finalista do crime, que realmente, segundo a grande maioria da doutrina, é a teoria adotada atualmente com a reforma da parte geral do CP que se deu no ano de 1984. Ocorre que a questão é bem objetiva ao nos fazer pensar o crime com base em seu conceito legal, e não o doutrinário, e, parece-me que nesta questão o examinador pretendeu explorar o conceito legal trazido pelo art. 1° da lei de Introdução ao CP. Por isso, forçoso é filiar com os dois primeiros colegas que afirmaram que o erro da questão é dizer que foi adotado o sistema tricotômico, sendo que na verdade, pela análise do art. 1° da Lei de Introdução ao CP, adotado foi o sistema dicotômico.
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