Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.0...

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Q221328 Direito Constitucional
Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo
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A questão exige domínio da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Expõe a literalidade de dois artigos da Lei (art. 21 e art. 23) para que o candidato analise a sua constitucionalidade. Assim, considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo 21 é compatível com a Constituição da República, no que se refere à exigência de tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo, assim como é constitucional a fixação de prazo de decadência para impetração de mandado de segurança, pelo artigo 23.

Nesse sentido, conforme a Súmula 632, STF “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.

No mesmo sentido: "Cumpre advertir, por necessário, que o preceito inscrito no art. 18 da revogada Lei nº 1.533/51 (hoje fielmente reproduzido pelo art. 23 da Lei nº 12.016/2009), que delimita o âmbito temporal de impetração deste mandado de segurança, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade. Foi por essa razão que o Supremo Tribunal Federal veio a proclamar, em reiteradas decisões, a recepção dessa norma legal pela vigente Constituição da República (RTJ 142/161 - RTJ 156/506, v.g.)”.

Em relação ao tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo (art. 21), também não há inconstitucionalidade na norma.

Conforme art. 5º, CF/88, “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

Gabarito do professor: letra e.


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Comentários

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A própria CF nos revela a patente compatibilidade do art. 21 da Lei 12.016, em seu extenso art. 5º:

       LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

        a) partido político com representação no Congresso Nacional;

        b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Quanto ao prazo decadencial do referido art. 23 da Lei do Mandado de Segurança...creio que a CF é silente neste ponto. Acertei por nunca ter lido ou ouvido falar de inconstitucionalidade desse dispositivo, portanto, plenamente compatível com a CF.

Asim sendo, resposta alternativa E.

Dica: quando uma questão questionar sobre a constitucionalidade de uma lei ou de um artigo, geralmente a resposta será a que considera a lei em questão como constitucional, pois se não fosse assim, a lei seria inconstitucional e não seria objeto do conteúdo programático do edital.
Witxel e seus comentários pertinentes.



Vamos lá, caso pratico:


TJSP - Mandado de Segurança Coletivo: MS 3376142020108260000 SP

Ementa

 Mandado de segurança coletivo  - Impetração contra ato do Governador do Estado de São Paulo, em razão da edição do Decreto Estadual nº 55.938, de 21.06.2010 - Vedação à participação e cooperativas em licitações - Ato coator caracterizado como ato normativo genérico - Descabimento - Ausência de situação individual, concreta e específica -Impetração contra ato normativo em tese  - Aplicação da Súmula 266 do C. Supremo Tribunal Federal - Precedentes dos Tribunais Superiores - Falta de interesse processual - Extinção do processo sem exame de mérito (artigo  267, VIII do Código de Processo Civil)-Inteligência do § 5o do artigo 6o da Lei 12.016 de 2009 - Denegação da ordem.
Sobre ao prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, há o enunciado da súmula 632 do STF, editado antes da Lei 12.016/09, segundo o qual "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança".
 Muito bem elabora a questão e ótimos comentários dos colegas. Bons estudos.

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