No Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o procedim...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1846461 Direito Administrativo

No Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o procedimento anterior à licitação que identifica os fornecedores que apresentam as condições de habilitação exigidas para o fornecimento do bem ou a execução do serviço nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos, é denominado

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente sobre o regime diferenciado de contratações.
 
José dos Santos Carvalho Filho explica que o RDC foi instituído pela Lei 12.462/2011, e  foi direcionado, inicialmente, aos megaeventos esportivos que seriam realizados no país entre os anos de 2013 e 2016, em especial: Copa das Confederações - 2013, Copa do Mundo - 2014  e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.  Em conexão com essas obras para eventos esportivos teve ainda como alvo as obras de infraestrutura e os serviços para os aeroportos das capitais dos Estados, até 350 km, das cidades sede dos referidos eventos. Na sequência houve ampliação deste regime para a execução de obras do PAC (programa de Aceleração do Crescimento) e também para contratação de obras e serviços de engenharia do SUS e dos estabelecimentos penais e de unidades socioeducativas. Logo depois ainda foi ampliado para outras obras e serviços de engenharia no âmbito da segurança pública, mobilidade urbana, entre outros. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 307-308).

A questão exige do candidato especificamente o conhecimento sobre os procedimentos auxiliares da licitação com base na lei do RDC. Vejamos então o art. 29  e o 30 :

Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:    
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços; e
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:     
I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e
II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.
§ 1º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.
§ 2º A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
§ 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
§ 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
Feita a exposição acima, vamos a análise das alternativas:

A) CORRETA - é exatamente uma das finalidades da pré- qualificação permanente, conforme disposto no art. 30, I do RDC. 

B) ERRADA - o cadastramento está previsto no art. 31 e constitui-se de registros cadastrais mantidos para fins de habilitação dos licitantes em procedimentos licitatórios. A admissão de licitantes neste cadastro obedece a requisitos previamente previstos no regulamento e, uma vez admitido o cadastro vale por até um ano.

C) ERRADA -  não se trata uma fase do procedimento.

D) ERRADA -  O sistema de registro de preços - SRP está previsto no art. 32 da lei do RDC, e segundo Marçal Justen Filho "o SRP consiste num contrato normativo, resultante de um processo licitatório  específico. Estabelece regras vinculantes para a Administração Pública e um particular relativamente a contratações futuras, em condições predeterminadas. Não é gerada a obrigação de contratar, mas o Poder Público está vinculado pelos termos do resultado da licitação". (JUSTEN FILHO, Marçal. O sistema de registro de preços destinado ao regime diferenciado de contratação)

E) ERRADA - nos termos do art. 33 da Lei 12.462/2011, "o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos pela administração pública que estarão disponíveis para a realização de licitação".    Não corresponde assim ao enunciado.




GABARITO: Letra A


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:

I - pré-qualificação permanente;

II - cadastramento;

III - sistema de registro de preços; e

IV - catálogo eletrônico de padronização.

Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

§ 1º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

§ 2º A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

§ 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

§ 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:  

I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;

Art. 63 e 64 da Lei 13.303/16

#Estudo ativo - art. 30, I RDC

P1. No Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o procedimento anterior à licitação que identifica os fornecedores que apresentam as condições de habilitação exigidas para o fornecimento do bem ou a execução do serviço nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos, é denominado...? (FGV IMBEL 2021)

R1. pré-qualificação permanente. Por quê?

Fonte:

Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

bons estudos.

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Dos Procedimentos Auxiliares

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

 pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo