Após a contratação dos colaboradores através do processo sel...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa D.
A questão trata dos próximos passos a serem seguidos após a contratação de colaboradores por meio de um processo seletivo. Esse tema está inserido no contexto de Gestão de Pessoas, especificamente na fase de Agregando Pessoas, que inclui atividades como integração, treinamento e avaliação de desempenho inicial.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: Ser avaliado no período de experiência de 90 (noventa) dias, no caso de ter sido contratado por uma empresa privada. Essa alternativa está correta porque, no contexto das empresas privadas, é comum a prática de um período de experiência de 90 dias para avaliar a adaptação e o desempenho inicial do colaborador. Durante este período, também são observados se os objetivos e as expectativas do cargo estão sendo atendidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A avaliação de desempenho, como etapa de avaliação do período de experiência em que o colaborador é analisado em sua fase de adaptação na empresa. Embora a avaliação de desempenho seja uma prática comum, ela normalmente ocorre de forma contínua e não apenas como etapa do período de experiência. A alternativa não especifica um tempo determinado, o que pode confundir com processos de avaliação contínua.
Alternativa B: O período probatório de três anos, nos casos de empresas públicas do âmbito estadual e municipal, e de dois anos, nas empresas públicas de esfera federal. Essa alternativa está incorreta porque o período probatório de três anos ou dois anos é específico para servidores públicos efetivos, e não para colaboradores contratados via processo seletivo em empresas privadas.
Alternativa C: Ser acompanhado, obrigatoriamente, durante o período probatório e ser acolhido em seu setor de alocação. Embora o acompanhamento e o acolhimento sejam importantes, a alternativa se confunde com o conceito de estágio probatório, que é mais associado ao serviço público e não define claramente o processo em empresas privadas.
Espero que esta explicação tenha facilitado seu entendimento sobre o tema e as opções apresentadas. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar ainda mais em sua preparação!
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Comentários
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DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
gab. E
Questão não sugere sobre o que está cobrando.
Se, SE, o edital constava a CLT, tudo bem. Mas do ponto de vista de psicologia do trabalho e da gestão estratégica de pessoas esta resposta é absurda. Avaliação de desempenho é um processos sistemático que não se encerra ao final do período de experiência.
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