O capítulo XII da Lei Municipal nº 918/2020 trata do tema F...
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Municipal de São Roque do Canaã - ES nº 918/2020 - Código Municipal de Meio Ambiente e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 200 da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 200. Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
b) O agente fiscal no exercício de suas funções não poderá requisitar o auxílio de força policial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o agente fiscal pode, sim, no exercício de suas funções requisitar o auxílio de força policial. Aplicação do art. 193, § 1º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §1º. O agente fiscal no exercício de suas funções poderá, se necessário, requisitar o auxílio de força policial.
c) Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental - AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 193, § 3º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §3º. Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental – AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
d) O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de Auto de Infração Ambiental, Relatório de Fiscalização, Defesa Prévia, Manifestação sobre defesa prévia ou contradita, Alegações Finais, Decisão.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 199, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 199. O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de: I. AIA – Auto de Infração Ambiental; II. Relatório de Fiscalização; III. Defesa Prévia; IV. Manifestação sobre defesa prévia ou contradita; V. Alegações Finais; VI. Decisão.
e) As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 193, § 4º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §4º. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Gabarito: B
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA B
A questão exige conhecimento acerca da Lei Municipal de São Roque do Canaã - ES nº 918/2020 - Código Municipal de Meio Ambiente e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 200 da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 200. Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
b) O agente fiscal no exercício de suas funções não poderá requisitar o auxílio de força policial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o agente fiscal pode, sim, no exercício de suas funções requisitar o auxílio de força policial. Aplicação do art. 193, § 1º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §1º. O agente fiscal no exercício de suas funções poderá, se necessário, requisitar o auxílio de força policial.
c) Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental - AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 193, § 3º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §3º. Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental – AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
d) O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de Auto de Infração Ambiental, Relatório de Fiscalização, Defesa Prévia, Manifestação sobre defesa prévia ou contradita, Alegações Finais, Decisão.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 199, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 199. O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de: I. AIA – Auto de Infração Ambiental; II. Relatório de Fiscalização; III. Defesa Prévia; IV. Manifestação sobre defesa prévia ou contradita; V. Alegações Finais; VI. Decisão.
e) As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 193, § 4º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §4º. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Gabarito: B
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