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Q1875395 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução n.º 211/2015 do CNJ trata sobre a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Judiciário. De acordo com essa resolução,
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1) Enunciado da questão A questão exige conhecimento sobre a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Judiciário contida na Resolução CNJ n.º 211/15. 

2) Base legal (Resolução CNJ n.º 211/2015, que tratava sobre a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário e estava em vigor na data da realização do concurso público, mas atualmente a matéria é tratada pela Resolução CNJ n.º 370/21) Art. 7º. Cada órgão deverá constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional. 
Parágrafo único. Recomenda-se que a composição do Comitê de Governança seja multidisciplinar, e com a participação das principais áreas estratégicas do órgão, incluindo Magistrados dos diversos graus de jurisdição e a área de Tecnologia da Informação e Comunicação. 
Art. 8.º. A área de TIC deverá constituir Comitê de Gestão que ficará responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos. 
Art. 19. Na contratação de desenvolvimento de sistemas de informação considerados estratégicos, em que a propriedade intelectual não é da pessoa de direito público contratante, o órgão deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine o depósito da documentação e afins pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualização, bem como, quando cabível, do código-fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares, para garantia da continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual, descontinuidade do produto comercializado ou encerramento das atividades da contratada. Parágrafo único. Cada órgão deverá classificar seus sistemas de informação identificando os que são estratégicos. 

3) Exame da questão e identificação da resposta 
a) Errado. Não cabe ao CNJ classificar os sistemas de informação de cada órgão, identificando os que são estratégicos por meio de inspeção ou a pedido do órgão. Nos termos do art. 7.º, caput, da Resolução CNJ n.º 211/15, cada órgão deverá constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que cuidará de tais atribuições. 
b) Errado. Cabe a cada órgão (e não exclusivamente à área de TIC) estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional, nos termos do art. 7.º, caput, da Resolução CNJ n.º 211/15. 
c) Errado. Recomenda-se (e não é vedada) a participação de magistrados no comitê de governança de TIC, nos termos do art. 7.º, parágrafo único, da Resolução CNJ n.º 211/15. 
d) Errado. Não é o comitê de governança de TIC o responsável pela elaboração de planos táticos e a área de TIC os planos operacionais e pelo estabelecimento de indicadores operacionais do órgão. Nos termos do art. 8.º, caput, da Resolução CNJ n.º 211/15, “a área de TIC deverá constituir Comitê de Gestão que ficará responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos". 
e) Certo. Cada órgão deverá elaborar o plano estratégico de TIC e o plano diretor de TIC, em harmonia com as diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, nos termos do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 211/15. 

Resposta: E.

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