O Regime Jurídico dos Servidores Públicos estabelece normas...

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Q3156628 Direito Administrativo
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos estabelece normas para regular os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores no exercício de suas funções. Com base nesse regime, assinale a alternativa correta:
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Trata-se de questão em que foram exigidos conhecimentos pertinentes ao tema Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

Vejamos cada uma das proposições:

a) Errado:

Inexiste a alegada unificação do regime jurídico dos servidores em ordem a abranger todo o nosso País. Afinal, cada ente federado dispõe de competência legislativa para editar lei própria, instituindo as regras que irão disciplinar seus servidores.

No tocante a tal competência legislativa de cada ente da Federação, confira-se lição doutrinária de Rafael Oliveira:

“As principais características do regime estatutário podem ser assim resumidas:

a) pluralidade normativa: cada Ente federativo possui autonomia para disciplinar as normas estatutárias que regem os seus respectivos servidores, pois o regime estatutário é o regime jurídico administrativo por excelência e as normas de Direito Administrativo encontram-se inseridas na autonomia política (autogoverno, auto-organização e autoadministração) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 18 da CRFB)."

Ademais, os regimes podem sofrer variações a depender dos cargos ocupados de que se estiver a tratar. Por exemplo, existem leis próprias regendo carreiras policiais, Ministério Público, magistrados etc.

b) Errado:

Na verdade, a regra consiste em que os servidores públicos estatutários, ocupantes de cargos efetivos, submetam-se ao regime jurídico estatutário, isto é, previsto em lei própria, que reúne todos os direitos, deveres, prerrogativas dos respectivos cargos públicos, etc. O regime celetista, por seu turno, é destinado, em regra, aos empregados públicos, assim entendidos aqueles contratados por pessoas de direito privado, integrantes da administração indireta, no que se inserem empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

c) Certo:

Eis aqui a alternativa correta, visto que possui explícito respaldo na norma do art. 243 da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

"Art. 243.  Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação." 

d) Errado:

Apesar de ter sido considerada incorreta pela banca, discordo da posição adotada, pelas seguintes razões.

O direito de greve dos servidores públicos encontra fundamento no art. 37, VII, da CRFB, nos seguintes termos:

"Art. 37 (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

É induvidoso, portanto, que a Constituição, de fato, assegurou aos servidores públicos o exercício do direito de greve, embora tenha remetido a matéria a ser regulamentada por meio de lei específica, de sorte que a norma não seria auto-aplicável.

Sem embargo, o STF firmou compreensão no sentido de que, em razão da mora legislativa em disciplinar a matéria, deve-se aplicar, no que couber, a Lei 7.783/89, que trata do direito de greve dos trabalhadores em geral, da iniciativa privada. Assim sendo, não visualizo incorreção alguma em se aduzir que o exercício do direito de greve, por servidores públicos, deve observar as normas estabelecidas em lei (ainda que se cuide de lei aplicável enquanto não sobrevenha lei própria, específica, direcionada aos servidores).

Por fim, no que tange à necessidade de a paralisação não afetar a continuidade de serviços essenciais, entendo que a condicionante está de acordo com entendimento já externado pelo STF, como se pode extrair, por exemplo, do julgado abaixo indicado:

"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 7.777/2012. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. MEDIDAS PARA CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DURANTE GREVES, PARALISAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RETARDAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 37, CAPUT, INC. I, II E IX, ART. 48, INC. X, ART. 61, §1º, INC. II, AL. A E C, ART. 84, INC. VI, AL. A, 167 INC. I, II, V E VI E ART. 241 NÃO CONFIGURADA. DIREITO DE GREVE PREVISTO NOS ART. 9º E 37, INC, VII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA LEI N. 7.783/1989 AOS SERVIDORES PÚBLICOS AUTORIZADA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS MANDADOS DE INJUNÇÃO NS. 670/ES, 708/DF E 712/PA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO DECRETO N. 7.777/2012. 1. O Decreto n. 7.777/2012 autoriza a celebração de convênios para compartilhamentos da execução de atividades ou serviços com os Estados, Distrito Federal ou Municípios. 2. Ponderação entre direito fundamental à greve e o princípio da continuidade dos serviços públicos. 3. Necessidade de se manter os serviços públicos essenciais e inadiáveis. 4. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição ao Decreto n. 7777/2012."
(ADI 4857, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069  DIVULG 07-04-2022  PUBLIC 08-04-2022)

Do exposto, com a devida vênia, reputo correta a proposição sob análise.

e) Errado:

Considerando que os itens A e B estão equivocados, pode-se eliminar esta opção.


Gabarito do professor: C e D (anulável).

Gabarito oficial: C

Referências Bibliográficas:


OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 679.

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Comentários

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Ué, os contratos de temporários não podem ser prorrogados uma única vez por igual período?

Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.

Banca pequena cobrando um dos últimos artigos da lei.

Respondendo a sua pergunta, Lucas Vendrame, sim. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez por igual período, findo o qual não poderão ser renovados. A exemplo de um professor celetista que foi contratado por um seletivo de 2 anos que poderia ser prorrogado por mais dois. Passados esses 4 anos possíveis, acaba o contrato e este não poderá mais ser renovado, sendo necessário realizar outro processo seletivo, se assim o desejar.

É a correta pessoal .. a C está errada.

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