Considerando a importância das normas trabalhistas para o tr...

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Q483064 Direito do Trabalho
Considerando a importância das normas trabalhistas para o trabalhador, é correto afirmar que:
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Alternativa Correta: B - A fixação da jornada normal de trabalho na legislação brasileira é de no máximo 8 (oito) horas por dia e até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da jornada de trabalho, que é um componente fundamental nas normas trabalhistas. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 58, que estabelece os limites da jornada.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta, pois de acordo com o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e o artigo 58 da CLT, a jornada normal de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que, legalmente, um trabalhador não deve exceder essas horas sem que sejam consideradas horas extras.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O Contrato Individual de Trabalho não precisa ser obrigatoriamente escrito para comprovar o vínculo empregatício. A relação de emprego pode ser comprovada por outros meios, como depoimentos de testemunhas e documentos que demonstrem a prestação de serviço, conforme o artigo 443 da CLT.

C - As férias dos empregados podem ser parceladas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos, conforme o artigo 134, §1º da CLT. Não é apenas a critério do empregador.

D - O empregado que pede demissão não tem direito de movimentar a conta vinculada do FGTS, exceto em situações específicas, como aquisição da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves, conforme a Lei nº 8.036/90, artigo 20. O pedido de demissão por si só não é uma dessas situações.

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a) Art. 442, CLT - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

b) Art.7º CF- XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

c) Art. 134,CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

d) Art. 20, Lei.8.036(FGTS). A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;


GABARITO LETRA B.

 

REFORMA TRABALHISTA: As FÉRIAS pode ser fracionado em três períodos, sendo: um não inferior a 14 dias e os outros dois não menores a cinco dias.

Agora com a Reforma, o artigo 134 da CLT, passará a ter nova redação:

§ 1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

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