João, servidor público efetivo lotado no Ministério da Saúd...
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Para responder adequadamente à questão, vamos analisar o tema abordado, que é a remoção de servidores públicos, conforme previsto na Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais.
A situação apresentada descreve o deslocamento de João, um servidor público, para uma unidade em um município vizinho, a pedido dele, sem alteração de sede. Este é um tipo de ato administrativo que está previsto na legislação como remoção.
Legislação Aplicável:
A remoção é tratada no artigo 36 da Lei 8.112/1990. A lei define a remoção como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.
Vamos analisar as alternativas:
A - Transferência: Este termo refere-se a uma mudança de um servidor para outro quadro de pessoal, geralmente envolvendo um órgão ou entidade diferente, o que não é o caso aqui. Portanto, está incorreta.
B - Exoneração: Exoneração é o desligamento do servidor do cargo que ocupa, seja a pedido ou de ofício, e não está relacionada a deslocamentos dentro do serviço público. Incorreta também.
C - Remoção: Correta! A remoção é o deslocamento de um servidor dentro do mesmo órgão ou quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede. A situação descrita no enunciado corresponde exatamente a esta definição.
D - Designação: Este termo não é utilizado para descrever o deslocamento de servidores dentro do mesmo quadro. Designação geralmente refere-se à atribuição de funções ou encargos, não a movimentação de sede.
E - Cessão: A cessão ocorre quando um servidor é disponibilizado para trabalhar em outro órgão ou entidade, geralmente em regime especial, o que não é o caso aqui.
Para melhor compreensão, considere o seguinte exemplo prático: um servidor público da área de saúde que trabalha em um hospital na capital pode ser removido para um posto de saúde em um município próximo, a pedido dele, sem que isso implique mudança de sede. Isso é uma remoção.
Dica para interpretar a questão: Fique atento aos termos técnicos usados no enunciado e relacione-os com as definições claras presentes na legislação. A palavra "quadro de pessoal" e a indicação de "sem mudança de sede" foram pistas importantes para identificar a remoção.
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
Remoção: O servidor muda dentro do mesmo órgão.
Transferência: O servidor muda para outro órgão da mesma esfera de poder (mesmo município, estado ou União), mas mantém seu vínculo.
Exoneração: O servidor é desligado do cargo, deixando de fazer parte do quadro do órgão ou entidade.
Designação: O servidor é designado para exercer uma função ou cargo temporário, sem alteração de seu vínculo.
Cessão: O servidor muda para outro órgão, mas continua pertencendo ao primeiro, com ou sem vínculo com o novo órgão.
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