Com relação ao direito processual penal e considerando a jur...

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Q418102 Direito Processual Penal
Com relação ao direito processual penal e considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do tribunal do júri, competência e medidas cautelares.

A – Incorreta. A doutrina e a jurisprudência sustentam que na decisão de pronúncia deverá haver linguagem moderada e o não aprofundamento no exame da prova para que não influencie a decisão final do tribunal do júri. Para o Superior Tribunal de Justiça “Configura-se excesso de linguagem quando o Magistrado, ao proferir decisão de pronúncia, avança indevidamente na matéria de competência constitucional do Tribunal do Júri". (HABEAS CORPUS N. 85.591-GO (2007/0146290-7). Assim, quando o julgador expõe, com fundamentação adequada, seu convencimento acerca da existência de indícios de autoria não há excesso de linguagem.

B – Incorreta. Conforme a regra do art. 69, inc. I do Código de Processo Penal a competência para julgamento do crime é o local da infração. Assim, o crime de peculato-desvio terá como juízo competente o local onde ocorreram os desvios. A mera destinação dos valores desviados para outro local é um pós fato impunível.

C – Correta. Cabe a Justiça Federal julgar “as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral" (art. 109, inc. IV da Constituição Federal). Assim, não preenchido os requisitos constitucionais para atrair a competência da Justiça Federal caberá a Justiça Estadual o julgamento do crime de falsidade ideológica cometido contra junta comercial.

D – Incorreta. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça “As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ainda que sejam mais favoráveis ao acusado em relação à decretação da prisão, representam um constrangimento à liberdade individual, razão pela qual necessária a devida fundamentação para a imposição de qualquer uma das alternativas à segregação, de acordo com o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal" (HC 231.817/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 25/04/2013).

E – Incorreta. Não há previsão legal para que o Ministério Público tenha o benefício do prazo em dobro no âmbito penal. De acordo com o STJ “O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ." (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)" (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).


Gabarito, letra C.



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STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 130516 SP 2013/0337099-7 (STJ)

Data de publicação: 05/03/2014

Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA JUNTA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO DIRETA A BENS, INTERESSES OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, conforme termos da Lei n. 8.934 /1994. 2. Para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem a junta comercial de um estado é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme art. 109 , IV , da Constituição Federal , o que não ocorreu neste caso. 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/DIPO-3, o suscitado.

Gabarito: Letra C


No que concerne à alternativa "B" (errada):

STJ, 3ª Seção, CC 119819, j. 14/08/2013: Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art. 312, “caput”, segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel.

Qual o prazo do MP?

"Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for Fazenda Pública ou o Ministério Público."

CPC!!!

A prerrogativa arrolada no CPC, em seu art. 188, a qual confere prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar quando a parte for Fazenda Pública ou Ministério Público, não se aplica à seara do Direito Processual Penal. Logo, o prazo para apresentação de recurso pelo Ministério Público em matéria criminal é o mesmo conferido à defesa. Neste sentido:


Processo: EDcl no REsp 538370 SP 2003/0056020-0
Relator(a): Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
Julgamento: 21/10/2004
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Publicação: DJ 22.11.2004 p. 374

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O requisito da tempestividade do recurso é tema obrigatório do acórdão, caso em que existindo omissão quanto a ele é cabível o recurso de embargos de declaração para regular análise. A intimação do Ministério Público inicia-se pela entrada do processo na secretaria e não pela nota de ciência de seu representante, além do que, quando recorrente de matéria criminal, não tem o benefício do prazo em dobro. Precedentes. Embargos acolhidos para não conhecer do recurso especial interposto a destempo pelo órgão ministerial.


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