De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas cobrad...
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Para compreender a questão apresentada, é importante saber que ela trata das taxas, que são uma espécie de tributo. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), as taxas têm características e fatos geradores específicos.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta. De acordo com o art. 77 do CTN, o fato gerador das taxas pode ser o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Isso quer dizer que as taxas são cobradas quando o Estado realiza atividades que beneficiam ou controlam diretamente o contribuinte.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. Os impostos, não as taxas, são cobrados pela ocorrência de fatos geradores como a aquisição de propriedade ou a circulação de mercadorias. Aqui, a questão mistura conceitos de impostos com taxas, o que não se aplica.
Alternativa C: Incorreta. As taxas não são cobradas pela prestação de serviços públicos gerais, que são de interesse coletivo e não divisíveis. Esses serviços são financiados por impostos, não por taxas.
Alternativa D: Incorreta. A prática de atos administrativos relacionados à fiscalização tributária não constitui fato gerador de taxas, mas sim atua no âmbito da administração tributária e pode resultar em outras ações, como multas.
Alternativa E: Incorreta. O exercício de poder discricionário na revisão de atos administrativos não se relaciona com o fato gerador de taxas. Este conceito é mais amplo e não gera por si só obrigações tributárias específicas.
Compreender a distinção entre os diferentes tipos de tributos e seus fatos geradores é essencial para resolver questões como esta. O foco deve estar em saber que as taxas estão ligadas a serviços específicos e ao poder de polícia, ao contrário de impostos, que não exigem contraprestação individualizada.
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Gab A
Constitui-se como sendo o fato gerador da taxa, na dicção do artigo 77 do Código Tributário Nacional, o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 145 CF. A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR OS SEGUINTES TRIBUTOS:
I - impostos;
II - TAXAS, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
PORTANTO, LETRA "A" É A ALTERNATIVA CORRETA
gabarito A
CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Gabarito A
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