De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas cobrad...
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Gab A
Constitui-se como sendo o fato gerador da taxa, na dicção do artigo 77 do Código Tributário Nacional, o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 145 CF. A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR OS SEGUINTES TRIBUTOS:
I - impostos;
II - TAXAS, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
PORTANTO, LETRA "A" É A ALTERNATIVA CORRETA
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