De acordo com a Legislação Federal que regula os Servidores...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema abordado: a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) em concursos públicos, conforme a legislação federal aplicável a servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
O dispositivo legal relevante é a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. No entanto, a questão específica sobre a reserva de vagas para PcD é regulamentada pelo Decreto nº 9.508/2018. Este decreto estabelece que o percentual de vagas a serem reservadas para pessoas com deficiência deve ser de até 20% das vagas oferecidas no concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
A alternativa correta, portanto, é a Alternativa E - Até 20%. Essa porcentagem busca garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para PcD no serviço público, respeitando as diretrizes de acessibilidade e inclusão social.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
- A - Até 2%: Esta porcentagem é inferior à estabelecida pela legislação vigente, que prevê até 20%.
- B - Até 5%: Também inferior à exigência legal de até 20%, portanto, não atende ao que é determinado pelo Decreto nº 9.508/2018.
- C - Até 10%: Embora mais próximo, ainda é inferior ao percentual máximo estabelecido pela legislação.
- D - Até 15%: Novamente, é um percentual inferior ao máximo permitido, que é de até 20%.
Exemplo prático: Considere um concurso público que ofereça 100 vagas para determinado cargo. De acordo com a legislação, poderiam ser reservadas até 20 vagas para candidatos com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
É importante lembrar que a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato é uma condição essencial para a aplicação dessa reserva de vagas.
Ao interpretar questões como esta, preste atenção nas palavras-chave do enunciado, como "porcentagem máxima" e "compatíveis com a deficiência", que são fundamentais para identificar a legislação correta e responder adequadamente.
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Comentários
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Gabarito: letra E
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
@reviseodireito
Gabarito E.
Lei 8.112/1190
art. 5° § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
DEFICIENTE
MÍN 5% MÁX 20%
PPP
20% FIXO.
deVINTEncia = 20%
mínimo = 5%
máximo = 20%
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