De acordo com os artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacio...

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Q3156643 Direito Tributário
De acordo com os artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria é uma contribuição cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, destinada a cobrir os custos de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. Com base nas disposições legais, qual dos seguintes requisitos NÃO está entre os elementos obrigatórios para a instituição da contribuição de melhoria?
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Gabarito: Alternativa D

Vamos analisar a questão proposta:

Enunciado: A questão trata da contribuição de melhoria, que é um tipo de tributo previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente nos artigos 81 e 82. Este tributo é cobrado para cobrir os custos de obras públicas que promovem valorização imobiliária.

Conceito-chave: Para compreender a questão, é importante saber que a contribuição de melhoria só pode ser instituída se forem observados alguns requisitos específicos, conforme mencionado no CTN.

Vamos agora justificar por que a alternativa D é a correta e analisar as demais alternativas:

Alternativa A: Publicação prévia do memorial descritivo do projeto e do orçamento da obra é um requisito essencial. O CTN exige que os contribuintes sejam informados sobre o projeto e seu custo antes da cobrança.

Alternativa B: Fixação de prazo mínimo de 30 dias para impugnação dos interessados é um direito dos contribuintes. Eles devem ter a oportunidade de questionar a cobrança.

Alternativa C: Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição é necessária para definir quanto da obra pública será coberto pela contribuição de melhoria.

Alternativa D: Obrigatoriedade de um processo judicial para apreciação das impugnações não é um requisito previsto no CTN. As impugnações podem ser feitas administrativamente, sem a necessidade de um processo judicial.

Alternativa E: Delimitação da zona beneficiada é fundamental para identificar quais imóveis serão impactados pela obra e, portanto, quem deve pagar a contribuição.

Portanto, a alternativa D é a correta, pois descreve um requisito que não é necessário para a instituição da contribuição de melhoria, segundo o Código Tributário Nacional.

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GABARITO D:

TÍTULO V

Contribuição de Melhoria

       Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

       Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

       I - publicação prévia dos seguintes elementos:

       a) memorial descritivo do projeto;

       b) orçamento do custo da obra;

       c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

       d) delimitação da zona beneficiada;

       e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para tôda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

       II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

       III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

       § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatôres individuais de valorização.

       § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.

Gabarito D

Contribuições de melhoria são espécies de tributo, justificadas pelo princípio da equivalência, exigida dos proprietários de imóveis beneficiados por uma obra pública (nova), cujo limite individual, nos termos da legislação complementar em vigor, é a valorização do imóvel e cujo limite total é o custo da obra.

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