Em relação às partes e aos procuradores, assinale a ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Obs: Apesar de as questões objetivas avaliarem, via de regra, o conhecimento das normas gerais pelos candidatos, a banca, neste ponto, exigiu que fosse lembrada a existência de exceções.
Alternativa incorreta.
Alternativa B) Extrai-se do art. 10, §2º, do CPC/73, que “nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados". Note-se que o dispositivo transcrito exige a participação do cônjuge que propõe a ação, e não o seu consentimento, o que significa que a ele deve ser dada a oportunidade de se manifestar a respeito do pedido do autor, podendo estar ou não de acordo com ele. Alternativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da participação de ambos os cônjuges nas ações referentes a direito real imobiliário, dispõe a legislação processual que, sendo um dos cônjuges o autor, este deve apresentar o consentimento do outro (art. 10, “caput", CPC/73), e sendo réu, deve ser o outro citado para compor, juntamente com ele, o polo passivo da ação (art. 10, §1º, I, CPC/73). É importante lembrar que o litisconsórcio ativo necessário não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio, haja vista a impossibilidade de se obrigar alguém a demandar quando o direito de ir a juízo está inserido em sua esfera de liberdade. Alternativa incorreta.
Alternativa D) De fato, nos casos de revelia a nomeação de curador oficial poderá ser de ofício, porém, ao réu revel somente será nomeado curador quando a sua citação tiver sido feita por meio de edital ou por hora certa (art. 9º, II, CPC/73). Mas este encargo não deve ser atribuído preferencialmente ao Ministério Público e, sim, ao representante judicial de incapazes ou ausentes, nas comarcas que dele dispor (art. 9º, parágrafo único, CPC/73). Alternativa incorreta.
Alternativa E) A assertiva está de acordo com o disposto nos arts. 7º e 12, do CPC/73. O primeiro dispositivo mencionado determina que “toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo", enquanto o inciso VI do segundo afirma que as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos designarem ou, em caso de serem esses omissos, por seus diretores. Resta claro, pois, que todo aquele que possui personalidade jurídica tem capacidade de ser parte. É importante lembrar, também, que não apenas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem demandar e serem demandadas em juízo, mas, também podem figurar como parte os entes despersonalizados, a exemplo da massa falida, da herança jacente ou vacante, do espólio, da sociedade de fato, do condomínio e da sociedade irregular (art. 12, III, IV, V, VII, IX e §2º, CPC/73), o que torna também correta a segunda parte da assertiva. Alternativa correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Atos postulatórios são aqueles por meio dos quais as partes procuram obter um pronunciamento do juiz a respeito da lide ou do desenvolvimento da própria relação processual (petição inicial; contestação, recursos, a petição propondo a denunciação da lide ou o chamamento ao processo, reconvenção etc.).
- Há exceções admitidas pelo ordenamento em que tais atos prescindem de advogados, como no caso do HC, JEC até 20 salários, reclamação trabalhista, etc.
A) MP também pode praticar atos postulatórios.
B) Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
C) Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. = Litisconsórcio necessário no polo ativo.D) MP não atua como curador especial
OBS => Corrigindo o comentário da colega Talita:
Não existe litisconsórcio necessário ativo. Ninguém é obrigado a demandar no judiciário só para acompanhar outro sujeito na busca pelos seus direitos. O que o art. 10, caput exige é apenas o CONSENTIMENTO do outro cônjuge que, inclusive, pode suprir-se judicialmente quando recusado sem justo motivo (art. 11, CPC). No caso da alternativa c, o litisconsórcio necessário é passivo, vide art. 10 , §1º, I (Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE CITADOS para as ações: que versem sobre direitos reais imobiliários).
Considerar a alternativa "A" errada é um absurdo! A questão trata exatamente, cf. o enunciado, "Das Partes e dos Procuradores", Título II do CPC (art. 7º e ss). É óbvio que no JEC é possível postular sem advogado - mas a questão não pergunta sobre o JEC, mas sobre as "Partes e Procuradores". E outra: fala-se em atos "no processo" - e não no Juizado Especial, p. ex.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo