Dentre os princípios das relações internacionais há aquele q...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca dos princípios fundamentais na Constituição Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme art. 4º da CF/88, são princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais: a) independência nacional; b) prevalência dos direitos humanos; c) autodeterminação dos povos; d) não-intervenção; e) igualdade entre os Estados; f) defesa da paz; g) solução pacífica dos conflitos; h) repúdio ao terrorismo e ao racismo; i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e j) concessão de asilo político.
Dentre esses princípios, o que surgiu como consequência natural do processo de descolonização e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País é a autodeterminação dos povos.
Segundo Novelino, o princípio da autodeterminação dos povos impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Resposta: Letra E.
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O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado por 160 países, em 1966, prevê em seu artigo 1º: “Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm
a) da não intervenção estrangeira.
- CF, Art. 4º, IV. Proíbe a um Estado de imiscuir-se no funcionamento de Poderes Públicos estrangeiros. Em decorrência disso, existiria um respeito às competências nacionais exclusivas, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.
b) da igualdade e independência entre os povos.
- CF, Art. 4º, I. Independência nacional. (Dimensão externa/internacional da soberania, voltada à integração na comunidade internacional, baseada no respeito, igualdade e reciprocidade)
- CF, Art. 4º, V. Igualdade entre os estados. (Estados encontram-se num plano horizontal não havendo hierarquias entre eles)
d) da prevalência dos direitos humanos.
- CF, Art. 4.º, II. Não apenas consagra a relevância dos direitos humanos como critério material da legitimidade da própria ordem constitucional nas suas relações com a comunidade internacional, mas também da Constituição na condição de Lei Fundamental no plano doméstico, inclusive para o efeito de iluminar a própria interpretação e aplicação do direito interno, no sentido de uma interpretação conforme os direitos humanos e de uma abertura da ordem nacional ao sistema internacional de reconhecimento e proteção dos direitos humanos.
e) da autodeterminação dos povos. (Gabarito)
- Para o Direito Internacional, o direito à autodeterminação consiste na emancipação política de comunidade humana submetida a jugo colonial, dominação estrangeira ou, de modo discutível a regime no qual há grave e sistemática violação de seus direitos humanos.
Gabarito: E
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Complementando:
Princípio da autodeterminação dos povos: impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural. A autodeterminação dos povos é também uma norma do Direito Internacional contemporâneo, consagrada nos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Fonte: Novelino
LETRA E.
Da autodeterminação dos povos.
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