A liberdade assegurada no caput do art. 5.º da CF deve ser ...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: correta. Observe o art. 5º, VI da CF/88: " é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". É interessante relembrar que o tema foi discutido no STF quando do julgamento da ADPF n. 811, que discutia a compatibilidade de decreto do Estado de São Paulo, que restringiu a prática de atividades religiosas coletivas durante a fase mais crítica da pandemia de COVID-19 (especialmente durante o feriado da Páscoa de 2021) e, neste caso, entendeu-se que:
"6. Sob o prisma da constitucionalidade material, as medidas impostas pelo Decreto estadual resultaram de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela Covid-19 conforme o setor econômico e social, bem como de acordo com a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública. A norma revelou-se adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o combate do grave quadro de contaminação que antecedeu a sua edição.
7. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada improcedente.".
- alternativa B: errada. Servidores militares não podem fazer parte de sindicatos, como determina o art. 142, IV, da CF/88 ("ao militar são proibidas a sindicalização e a greve").
- alternativa C: errada. A incitação à discriminação não é acobertada pela proteção do direito à liberdade. Veja o art. 5º, XLI da CF/88: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais"
- alternativa D: errada. Veja o disposto no art. 215 da CF/88: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".
- alternativa E: errada. Basta o prévio aviso, como indica o inc. XVI do art. 5º da CF/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Comentários
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GAB: A
É compatível com a Constituição Federal a imposição de restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas presenciais de caráter coletivo como medida de contenção do avanço da pandemia da Covid-19.
ADPF 811/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8.4.2021(Info 1012)
Questão voltada para o cenário atual e muito interessante! Top! Cebraspe sempre inova! Vamos ficar atentos!
Erro da B
CF/88 Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...]
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
tem ministro do STF que erraria essa questão..
questao dificil, uma rapida leitura faria voçe errar. Gabarito A
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