A liberdade assegurada no caput do art. 5.º da CF deve ser ...
GAB: A
É compatível com a Constituição Federal a imposição de restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas presenciais de caráter coletivo como medida de contenção do avanço da pandemia da Covid-19.
ADPF 811/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8.4.2021(Info 1012)
Questão voltada para o cenário atual e muito interessante! Top! Cebraspe sempre inova! Vamos ficar atentos!
Erro da B
CF/88 Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...]
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
tem ministro do STF que erraria essa questão..
questao dificil, uma rapida leitura faria voçe errar. Gabarito A
PC-PB FRUSTROU MUITA GENTE !!! ANO ERA 2022 KKKK
ART. 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
NADA DE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO, APENAS COMUNICAÇÃO.
ALTERNATIVA A - CORRETA.
ALTERNATIVA B - Fuleragem.
Policial não tem direito a esse troço aí não, parceiro.
ALTERNATIVA C - Que isso, Cespe? Nada a ver isso.
ALTERNATIVA D - [...] desde que em conformidade com as aspirações do grupo social majoritário.
E a igualdade perante a lei? ]
ALTERNATVA E - ART. 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
NADA DE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO, APENAS COMUNICAÇÃO.
Não existe grupo social majoritário, todos são iguais perante a lei.
EM RESUMO:
1- GREVE: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
(STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
2- SINDICALIZAÇÃO: proibida aos militares, mas permitida aos servidores públicos civis. (Exemplo: Policial Civil, Policial Federal, Policial Rodoviário Federal).
Art. 142. CF V - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
ATENÇÃO: Militares (e servidores públicos civis) podem formar associação.
Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.
1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
STF, ARE 654432
Nossa, muito específica, falou pouco dizer, "Caso estejamos na pandemia da covid-19"
GABARITO - A
I) É constitucional impor limites à realização de atividades religiosas presenciais e coletivas como medida de prevenção ao avanço da pandemia de Covid-19.
(STF, Info 1012)
OUTRA IMPORTANTE:
II)A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
A opção B da referida questão é inimaginável! Um milico sindicalizado já pensaram na loucura que iria ser! kkkk
A bancas estão ligeira demais. O pasado recente já virou história kkkk.
Covid-19 ? '-'
Quem é membro de igreja sabe que na pandemia, as igrejas fecharam as portas e só voltaram aos poucos...
Ás vezes nunca tivemos contato com tal assunto, porém de tantas e tantas questões resolvidas de uma por uma vamos achando alguns nomes incompatíveis e claramente equívocados daí vamos eliminando questão por questão até ratificar a correta. É esplêndido o poder do hábito!
Forte abraço e bons estudos.
Sem segredos. Basta esquerdar e ampliar os poderes autoritários do estado que você acerta.
Letra A, consoante vimos no cenário da "fradeumia"!
"A liberdade não se perde de uma vez, mas em fatias, como se corta um salame."
Autor Desconhecido
Que questão é essa?
Joás Benedito,e quem desviou 242,4 bilhões do SUS(saúde)tbm se lascou kkkkkkkkkkk
A afirmação A está correta. O direito ao exercício de culto religioso coletivo presencial é garantido pela liberdade de expressão e de crença, mas pode ser restringido em casos de pandemias sanitárias para proteger a saúde pública.
A afirmação B está incorreta. A Constituição Federal garante o direito à associação sindical aos servidores públicos civis, mas não aos militares.
A afirmação C está incorreta. A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, mas não inclui o direito de incitar discriminação ou hostilidade.
A afirmação D está incorreta. A Constituição Federal garante o direito à participação das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras no processo civilizatório nacional, independentemente das aspirações do grupo social majoritário.
A afirmação E está incorreta. A Constituição Federal garante o direito à reunião pacífica e sem armas, mas não exige que seja comunicada à administração pública com um prazo mínimo de 30 dias antes de sua realização.
questao da mofeia kkkkkkkkkkkkkk
LETRA: A
O direito ao exercício de culto religioso coletivo presencial é garantido pela liberdade de expressão e de crença, mas pode ser restringido em casos de pandemias sanitárias para proteger a saúde pública.
oxi oxi ...
- A alternativa A está correta, pois se encontra em conformidade com o entendimento do STF.
Na ADPF 811/SP ficou determinado que “é compatível com a Constituição Federal a imposição de restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas presenciais de caráter coletivo como medida de contenção do avanço da pandemia da Covid-19”.
- A alternativa B está incorreta. A CF/88 traz expressamente no VI do art. 37 a liberdade de associação sindical por parte dos servidores públicos.
Entretanto, em relação aos militares há uma proibição constitucional a sindicalização, no IV do art. 142.
- A alternativa C está incorreta. A liberdade como todo direito constitucional não é um direito absoluto.
De acordo com Supremo as liberdades constitucionais “devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte)” (HC 82424).
Um grande exemplo disso, é encontrado no Informativo 893, em que o STF trata da liberdade de expressão e da incitação ao ódio, determinando que “A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão”.
- A alternativa D está incorreta. A CF/88 no caput e §1º do art. 215 ao proteger e garantir as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional não determina que essas devem estar em conformidade com as aspirações do grupo social majoritário.
- A alternativa E está incorreta. De acordo com o XVI do art. 5º a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público é um direito permitido a todos e independe de autorização.
O dispositivo exige que a reunião não frustre outra anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessário apenas um aviso prévio à autoridade competente.
A) Gabarito CERTO: A liberdade assegurada no caput do art. 5.º da CF inclui o direito ao exercício de culto religioso de caráter presencial coletivo, salvo em casos de adoção, pelo poder público, de medidas restritivas para contenção do avanço de pandemias sanitárias.
B) Gabarito ERRADO: A associação sindical é um direito garantido aos servidores públicos civis, mas não aos militares.
C) Gabarito ERRADO: A manifestação de padrões de valoração ética ou moral é um direito garantido pela liberdade de expressão, mas não pode ser exercido de forma a incitar a discriminação ou a hostilidade.
D) Gabarito ERRADO: A participação das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras no processo civilizatório nacional é um direito garantido pela Constituição Federal, mas não está condicionada à conformidade com as aspirações do grupo social majoritário.
E) Gabarito ERRADO: O direito à reunião pacífica e sem armas é garantido pela Constituição Federal, mas não está condicionado à comunicação prévia à administração pública com um prazo mínimo de 30 dias antes de sua realização.
Meu raciocínio foi o seguinte, temos direito aos cultos religiosos presenciais, ou seja, as igrejas e etc. Durante a pandemia da Covid, as igreja foram obrigadas a fecharem suas portas. Assim como vários outros comércios. E isso não feriu o direito de ninguém, pois foi uma medida de contenção do vírus.
Por isso que o Brasil é um país transdemocrático.
Qual o erro da alternativa E ?
Servidores Públicos Militares não podem se associar!
☛ A alternativa A é a alternativa correta.
A alternativa A está correta, pois se encontra em conformidade com o entendimento do STF. Na ADPF 811/SP ficou determinado que “é compatível com a Constituição Federal a imposição de restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas presenciais de caráter coletivo como medida de contenção do avanço da pandemia da Covid-19”.
A alternativa B está incorreta. A CF/88 traz expressamente no VI do art. 37 a liberdade de associação sindical por parte dos servidores públicos. Entretanto, em relação aos militares há uma proibição constitucional a sindicalização, no IV do art. 142.
A alternativa C está incorreta. A liberdade como todo direito constitucional não é um direito absoluto. De acordo com Supremo as liberdades constitucionais “devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte)” (HC 82424). Um grande exemplo disso, é encontrado no Informativo 893, em que o STF trata da liberdade de expressão e da incitação ao ódio, determinando que “A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão”.
A alternativa D está incorreta. A CF/88 no caput e §1º do art. 215 ao proteger e garantir as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional não determina que essas devem estar em conformidade com as aspirações do grupo social majoritário.
A alternativa E está incorreta. De acordo com o XVI do art. 5º a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público é um direito permitido a todos e independe de autorização. O dispositivo exige que a reunião não frustre outra anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessário apenas um aviso prévio à autoridade competente.
FONTE: Estratégia concursos.
- alternativa A: correta. Observe o art. 5º, VI da CF/88: " é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". É interessante relembrar que o tema foi discutido no STF quando do julgamento da ADPF n. 811, que discutia a compatibilidade de decreto do Estado de São Paulo, que restringiu a prática de atividades religiosas coletivas durante a fase mais crítica da pandemia de COVID-19 (especialmente durante o feriado da Páscoa de 2021) e, neste caso, entendeu-se que:
"6. Sob o prisma da constitucionalidade material, as medidas impostas pelo Decreto estadual resultaram de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela Covid-19 conforme o setor econômico e social, bem como de acordo com a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública. A norma revelou-se adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o combate do grave quadro de contaminação que antecedeu a sua edição.
7. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada improcedente.".
- alternativa B: errada. Servidores militares não podem fazer parte de sindicatos, como determina o art. 142, IV, da CF/88 ("ao militar são proibidas a sindicalização e a greve").
- alternativa C: errada. A incitação à discriminação não é acobertada pela proteção do direito à liberdade. Veja o art. 5º, XLI da CF/88: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais"
- alternativa D: errada. Veja o disposto no art. 215 da CF/88: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".
- alternativa E: errada. Basta o prévio aviso, como indica o inc. XVI do art. 5º da CF/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.