Segundo a Constituição Federal, a política agrícola, que ser...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836839 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, a política agrícola, que será planejada e executada na forma da lei, com a participação do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levará em conta, especialmente, os preceitos, dentre outros, do 
Alternativas

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 A questão exige conhecimento das disposições constitucionais sobre a política agrícola. 

Depreende-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
 

Para responder à questão era necessário conhecer o disposto no art. 187 da CRFB, que aduz que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; e VIII - a habitação para o trabalhador rural.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois não há previsão do fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros no art. 187 da CRFB.
A alternativa "B" está errada, pois não há da participação sobre lucros e aquisições materiais no art. 187 da CRFB.
A alternativa "C" está errada, pois não há previsão do incentivo ao livre comércio no art. 187 da CRFB. 

A alternativa "D" está correta, pois menciona o cooperativismo e preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização. ambos previstos no art. 187 da CRFB. 
A alternativa "E" está errada, pois não há previsão do uso racional da propriedade no art. 187 da CRFB. 
Gabarito da questão: letra D.

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a) fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros.

b) fomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural e da participação sobre lucros e aquisições materiais.

c) incentivo à pesquisa e à tecnologia e do livre comércio.

d) cooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização. (Gabarito)

c) instrumento creditício e fiscal e do uso racional da propriedade.

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII - a habitação para o trabalhador rural.

Letra D. art. 187, incisos II e VI, CF/88 (letra de lei)

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

VI - o cooperativismo;

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII - a habitação para o trabalhador rural.

§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

§ 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

GABARITO: D

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII - a habitação para o trabalhador rural.

D cooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização.

Certa. CF, art. 187: A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

VI - o cooperativismo.

A fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros.

Falsa. CF, art. 187, V: o seguro agrícola.

B fomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural e da participação sobre lucros e aquisições materiais.

Falsa. CF, art. 187, VIII - a habitação para o trabalhador rural.

C incentivo à pesquisa e à tecnologia e do livre comércio (não).

Falsa. CF, art. 187, III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia.

E instrumento creditício e fiscal e do uso racional da propriedade (não).

Falsa. CF, art. 187, I - os instrumentos creditícios e fiscais.

Outros do art. 187, CF:

IV - a assistência técnica e extensão rural;

VII - a eletrificação rural e irrigação.

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