A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituiç...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836845 Direito Administrativo
A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituição do servidor de cargo, emprego ou função, tem como característica tratar-se de medida aplicável 
Alternativas

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A exoneração é a quebra do vínculo entre o servidor e a Administração Pública, acarretando a saída do servidor de seu cargo público, que pode ocorrer por ato de ofício da Administração Pública ou a pedido do próprio servidor que, por vontade sua, decida deixar o cargo.

Importante não confundir a exoneração com a demissão de servidor público. A demissão é a perda do cargo público como forma de sanção aplicável após regular procedimento administrativo disciplinar. A exoneração envolve a saída do servidor do cargo, mas não é forma de punição.

Vejamos as alternativas da questão:

A) apenas ex officio pela autoridade imediatamente superior ao agente público.

Incorreta. A exoneração não se dá apenas ex officio, pode se dar também a pedido do servidor público.

B) com efeito de desligamento do agente dos quadros do funcionalismo, após constatação de sua incapacidade por laudo médico.

Incorreta. Caso, após inspeção médica, o servidor for julgado incapaz para o servidor público ele não será exonerado, mas sim aposentado. (artigo 24, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

C) quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido.

Correta. O servidor empossado deve entrar em exercício no prazo de 15 dias a contar da data da posse. O servidor efetivo que não entrar em exercício nesse prazo será exonerado do cargo público (Art. 15, §§1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990).

D) quando o servidor comete ato ilícito, independente de aplicação de penalidade.

Incorreta. O servidor não é exonerado por cometer ato ilícito. Caso este cometa ato ilícito poderá perder o cargo, após regular procedimento administrativo disciplinar em que sejam garantidos ao servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e apenas se aplicada a penalidade de demissão.

E) em decorrência de penalidade imposta após procedimento disciplinar regular.

Incorreta. Quando o servidor perde o cargo público em decorrência de penalidade a hipótese é de demissão e não de exoneração.

Gabarito do professor: C. 

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Comentários

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c) quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido. (Gabarito)

A exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei, como por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Lei 8.112/90

Art. 34, parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Vacância é o fato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo.

Exoneração: a pedido ou de ofício, nos casos de cargo em comissão ou inabilitação em estágio probatório.

Gabarito letra C, com a pegadinha de que estamos acostumados a ouvir que o servidor que toma posse mas não entra em exercício terá o seu ato da posse tornado sem efeito.

Porém essa compreensão de tornar sem efeito o ato da posse não retira a característica de exoneração, conforme consta do Art. 34 da Lei 8.112.

GAB: C

-A exoneração não é penalidade; ela se dá a pedido ou ex oficio, neste último caso quando se tratar de cargo em comissão ou função de confiança; no caso de cargo efetivo, quando não satisfeitas as exigências do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (arts. 34 e 35 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).

-Já a demissão constitui penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo; tem por efeito desligar o servidor dos quadros do funcionalismo. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)

GABARITO: C

ENTENDA!

  • ENTRE NOMEAÇÃO E POSSE:

Art. 8  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; [...]

Art. 13. [...] § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. [...] § 6  Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.

  • ENTRE POSSE E EXERCÍCIO:

Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO no prazo estabelecido.

RECAPITULANDO: Se foi nomeado e não tomou posse, a nomeação é tornada sem efeito; Se tomou posse e não entrou em exercício, será exonerado do cargo.

FONTE: Lei nº 8.112/90.

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