O Estatuto da Criança e do Adolescente previu mecanismos de ...
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O tema central da questão é a proteção de crianças e adolescentes no contexto de instituições que recebem recursos públicos e prestam serviços educacionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diretrizes para garantir a segurança dos menores, exigindo que essas instituições mantenham uma vigilância rigorosa sobre seus colaboradores por meio de certidões de antecedentes criminais atualizadas.
A questão exige conhecimento específico sobre o artigo 59-A do ECA, que determina a periodicidade com que essas certidões devem ser renovadas. Esse conhecimento é essencial para responder corretamente à questão.
Alternativa Correta: B - 06 meses.
Justificativa: A alternativa B é a correta porque está alinhada com o artigo 59-A do ECA, que especifica que as certidões de antecedentes criminais dos colaboradores devem ser atualizadas a cada 06 meses. Isso é uma medida de precaução para garantir que nenhuma pessoa com antecedentes criminais possa representar uma ameaça para as crianças e adolescentes sob a responsabilidade dessas instituições.
Examinando as Alternativas Incorretas:
A - 12 meses: Essa alternativa está incorreta porque ela dobra o período correto de atualização, não atendendo à exigência de segurança necessária.
C - 18 meses: Também incorreta, pois prolonga o prazo de atualização das certidões além do que é exigido pelo ECA, diminuindo a frequência de checagem de antecedentes.
D - 24 meses: Esta alternativa está errada por ser a mais distante do período correto, oferecendo um intervalo de tempo excessivo para a revisão dos antecedentes, o que poderia comprometer a segurança das crianças e adolescentes.
Para responder questões como estas, é crucial interpretar o enunciado com atenção, identificar quais legislações estão sendo referidas, e lembrar das especificidades legais. Praticar a leitura e interpretação de textos legais como o ECA ajuda a aumentar a confiança e eficácia na resolução dessas questões.
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Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.
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