Incumbe ao serviço de assistência social da unidade prisional
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a) ERRADA. Incumbe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima, de acordo com o art. 23, VII da LEP.
b) ERRADA. A liberdade de culto faz parte da assistência religiosa, de acordo com o art. 24 da LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
c) ERRADA. Não há tal previsão.
d) CORRETA. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho, consoante o art. 27 da LEP.
e) ERRADA. Não é o serviço social que requer a saída, mas acompanhará o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias, de acordo com o art. 23, III da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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Comentários
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a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.
- LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
b) garantir a liberdade de culto.
- Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
c) elaborar planos para segurança prisional.
- Não há nenhuma disposição nesse sentido.
d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)
- LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
e) requerer a saída temporária para visita à família.
- LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.
- LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
b) garantir a liberdade de culto.
- Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
c) elaborar planos para segurança prisional.
- Não há nenhuma disposição nesse sentido.
d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)
- LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
e) requerer a saída temporária para visita à família.
- LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
Resposta Correta D
Colaborar com o egresso para obtenção de trabalho.
LEP, Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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