O regime disciplinar diferenciado
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A questão versa sobre o regime disciplinar diferenciado, regulamentado no artigo 52 da Lei nº 7.210/1984.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. De fato, o regime disciplinar diferenciado teve como inspiração as penitenciárias de segurança máxima dos Estados Unidos, conhecidas como “supermax" (Super Maximum Security), no entanto não se pode afirmar que o instituto tenha se mostrado eficaz para desmantelar o crime organizado. O propósito isolado de tonar mais rigorosas as penas e a obtenção de benefícios pelos condenados não se presta a resolver um problema tão completo e tão cheio de nuances como o número de infrações penais. Não se reduz violência com leis penais mais rigorosas.
B) Incorreta. O inciso I do artigo 52 da Lei de Execução Penal (Lei nª 7.210/1984) estabelece que a duração máxima do regime disciplinar diferenciado será de dois anos, podendo a sanção ser repetida diante da prática de nova falta grave da mesma espécie. Não há, portanto, a possibilidade de repetição da sanção de forma ilimitada, ainda que justificadamente, até porque um mesmo fato não poderia autorizar a aplicação do RDD por mais de uma vez. Somente diante de uma nova falta grave é que seria possível a renovação do aludido regime.
C) Incorreta. Ao contrário do afirmado, estabelece o artigo 52, caput, da LEP, que o regime disciplinar diferenciado por ser aplicado ao preso provisório ou ao condenado.
D) Correta. Sobre o tema, orienta a doutrina: “Direito penal de emergência é aquele criado em razão da ocorrência de algum acontecimento de maior repercussão, para servir como resposta rápida à sociedade. São leis penais editadas casuisticamente e às pressas, geralmente de péssima qualidade. Apresenta estreita ligação como direito penal simbólico, denominação conferida às leis penais desprovidas de efetividade no tocante à proteção de bens jurídicos, editadas tão somente para transmitir a opinião a aparência de que o legislador é atuante e está tomando medidas contra a criminalidade." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 94).
E) Incorreta. O regime disciplinar diferenciado não é um instituto de exclusiva aplicação aos condenados por crimes hediondos ou equiparados a hediondo, mas sim a qualquer preso condenado ou provisório, tal como estabelece o artigo 52 da Lei de Execução Penal.
Gabarito do Professor: Letra D
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Comentários
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a) foi inspirado na política de supermax estadunidense e comprovou ter sido eficaz no desmantelamento do crime organizado.
- O Regime Disciplinar Diferenciado de fato tem como base os as penitenciárias de segurança máxima nos EUA, conhecidas como Supermax (Super Maximum Security). Entretanto, tal regime não foi eficaz para o desmantelamento do crime organizado.
b) tem duração máxima de 2 anos, sem prejuízo de renovações justificadas pelo mesmo fato.
- LEP, art. 52, I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
c) é incabível para presos provisórios, pois é sanção típica de cumprimento de pena.
- LEP, art. 52: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
- Há o RDD punitivo, que funciona como sanção disciplinar e o RDD cautelar, utilizado nos casos de risco para a ordem e segurança do estabelecimento ou da sociedade.
d) constitui típica medida de direito penal de emergência. (Gabarito)
- É aquele que tem como fundamento um fato novo, para o qual a opinião pública reclama uma solução. É certo que a lei penal (a criação do RDD, no caso) não irá resolver o problema em questão, contudo, a opinião pública terá a sensação de que o problema foi atacado, mesmo que a nova normatização não encontre guarida no Direito Penal liberal.
e) é sanção cabível apenas para condenados por crime hediondo ou equiparado.
- Não há tal restrição. Art. 52, LEP.
DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA - Atendendo as demandas de criminalização, o Estado cria normas de repressão ignorando garantias dos cidadãos. Finalidade: usar o Direito Penal para tranquilidade para a sociedade.
DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA - Atendendo as demandas de criminalização, o Estado cria normas de repressão ignorando garantias dos cidadãos. Finalidade: usar o Direito Penal para tranquilidade para a sociedade.
GABARITO "D".
Não deixe o sono te derrubar guerreiro...
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