O estatuto social da companhia não pode excluir ou restringi...
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Art. 17, § 5o Lei 64.04/76. Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
De acordo com a natureza dos direitos que conferem, as ações podem ser:
a) ordinárias: conferem direitos comuns, como o direito de voto e de participação nos lucros e perdas da companhia;
b) preferenciais: podem não ter o direito a voto, mas conferem as seguintes vantagens: prioridade na distribuição de dividendos, fixos ou mínimos; prioridade no reembolso do capital, com prémio ou sem ele; ou ambas. As ações preferenciais sem direito de voto não podem ultrapassar 50% do total das ações emitidas;
c) de fruição (ou de gozo): são distribuídas aos acionistas titulares de ações ordinárias ou preferenciais em substituição a essas ações que foram amortizadas.
In: Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios Gonçalves e Victor Eduardo Rios Gonçalves, Volume 21 da Coleção Sinopses Jurídicas da Saraiva - Direito Comercial - direito de empresa e sociedades empresárias, 2011, p. 169.
Certo
Lei 6404 – Art. 17 - § 5 Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros.
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