O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Públi...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836880 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial em favor de:
I. Réu revel, citado pessoalmente. II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a. III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a. IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este. V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.
Está correto o que se afirma APENAS em 
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(C)      II, IV e V. (Gabarito)

I.  Réu revel, citado pessoalmente.

II.  Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.

III.  Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.

IV.  Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.

V.  Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.

 

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

gab: C

I. ERRADO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

II. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

III. ERRADO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

IV. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

V. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel [...] , enquanto não for constituído advogado.

Hipóteses de nomeação do curador especial (art. 72 CPC):

1. Quando o réu for incapaz e não tiver representante legal;

2. Quando o réu for incapaz e tiver representante legal, mas os interesses deste colidirem com os interesses daquele;

3. Quando o réu estiver preso e for revel;

4. Quando o réu tiver sido citado por edital ou com hora certa e for revel (em ambos os casos), enquanto não for constituído advogado.

GABARITO: C

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

Complementando...

CPC. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

CURADOR ESPECIAL NO POLO ATIVO E PASSIVO REPRESENTANDO OS INTERESSES DO CURATELADO

Exemplo da atuação da DP como C.E no polo ativo:

  • investigação de paternidade em favor de criança em acolhimento (mãe já falecida).

Exemplo da atuação da DP como C.E no polo passivo:

  • ação em face de pessoa enferma, sem nenhum representante.

CURADOR ESPECIAL NA HIPÓTESE DE COLIDÊNCIA DE INTERESSES

Ex: filho menor que não possui mãe (apenas pai), e é arrolado como requerido em uma ação negatória de paternidade (neste caso, o pai é o autor da ação, há, portanto, colidência de interesses).

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei

CURATELA É FUNÇÃO ATÍPICA EXERCIDA PELA DEFENSORIA?

Sim! Conforme a doutrina, “por se tratar de função institucional atípica, a intervenção da curadoria especial não exige a prévia comprovação da incapacidade financeira do sujeito, bastando que reste concretamente configurada a hipótese interventiva abstratamente prevista em lei para que seja desencadeada a atuação funcional da Defensoria Pública”. (Franklyn Roger e Diogo Esteves, 2018).

Lembrem-se que a função atípica também é chamada de função “não tradicional”.

Fonte: CURSO RDP.

"É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"

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