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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836882 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A Defensoria Pública do Estado de Roraima, por seu órgão de atuação em exercício na Comarca de Boa Vista, deseja ajuizar ação de obrigação de fazer contra o Estado de Roraima, para obter tratamento médico, no valor de 50 salários mínimos. Considerando que há Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública instalados na Comarca, a ação
Alternativas

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No contexto apresentado, a questão aborda a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído pela Lei nº 12.153/2009. Este juizado é responsável por julgar causas de menor complexidade que envolvem o Estado, Municípios e suas autarquias, fundações e empresas públicas.

O tema central aqui é a competência para ajuizamento de ações contra entes públicos, especificamente quando o valor da causa não ultrapassa o limite de 60 salários mínimos, conforme definido no artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa precise de um medicamento caro do Estado e a ação para obtê-lo tem um valor estimado de 50 salários mínimos. Neste caso, pode-se optar por ajuizar a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, já que o valor está dentro do limite permitido.

A alternativa correta é a Alternativa A, que indica que a ação deve ser necessariamente proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é considerada absoluta para causas dentro do limite de 60 salários mínimos.

Justificativa: De acordo com a Lei 12.153/2009, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para julgar causas de até 60 salários mínimos. No caso apresentado, o valor de 50 salários mínimos está dentro desse limite, tornando obrigatória a competência do Juizado Especial.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta, pois afirma que a matéria estaria excluída da competência dos juizados especiais, o que não é verdade. O valor da causa está dentro do limite legal de competência do Juizado.

Alternativa C: Incorreta, pois sugere que a ação deve ser proposta na Vara da Fazenda Pública a menos que haja renúncia ao valor excedente. Não há necessidade de renúncia, pois o valor de 50 salários mínimos já é inferior ao limite dos 60 salários mínimos.

Alternativa D: Incorreta, pois sugere que há uma escolha a critério da parte, o que não é verdade em situações onde a competência é absoluta dentro dos limites legais do Juizado Especial.

Alternativa E: Incorreta, pois afirma que a ação deve ser proposta na Vara da Fazenda Pública devido ao valor ser superior ao teto dos juizados especiais, o que não condiz com o valor apresentado de 50 salários mínimos.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique qual é o limite de valor para a competência dos Juizados Especiais e atente-se para a natureza da ação e do ente envolvido. Isso ajudará a determinar corretamente o foro competente.

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Comentários

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*O gabarito, conforme a banca, é a alternativa A: deve ser necessariamente proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta.

A Lei n.º 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, prevê que:

"Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

Além disso, encontrei alguns julgados recentes, de tribunais de justiça estaduais, nos quais têm se entendido, em conflitos de competência, que "É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, excetuadas as hipóteses elencadas no § 1o, art. 2o, da Lei n.º 12.153/2009" (TJ-MG - CC: 10000200511129000 MG, Relator: Maurício Soares, Data de Julgamento: 27/08/2020, Data de Publicação: 31/08/2020).

Fica difícil resolver questões com o gabarito errado, poxa

JUIZADO ESPECIAL COMUM (ESTADUAL) - Lei nº 9.099:

  • Até 40 salários mínimos (até 20 não precisa de advogado);
  • opção do autor

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - Lei nº 10.259/01:

  • Até 60 salários mínimos;
  • competência absoluta

Art. 2, §4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

Lei 12.153/2009

5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tra- tamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

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