A Defensoria Pública do Estado de Roraima, por seu órgão de ...
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*O gabarito, conforme a banca, é a alternativa A: deve ser necessariamente proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta.
A Lei n.º 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, prevê que:
"Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."
Além disso, encontrei alguns julgados recentes, de tribunais de justiça estaduais, nos quais têm se entendido, em conflitos de competência, que "É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, excetuadas as hipóteses elencadas no § 1o, art. 2o, da Lei n.º 12.153/2009" (TJ-MG - CC: 10000200511129000 MG, Relator: Maurício Soares, Data de Julgamento: 27/08/2020, Data de Publicação: 31/08/2020).
Fica difícil resolver questões com o gabarito errado, poxa
JUIZADO ESPECIAL COMUM (ESTADUAL) - Lei nº 9.099:
- Até 40 salários mínimos (até 20 não precisa de advogado);
- opção do autor
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - Lei nº 10.259/01:
- Até 60 salários mínimos;
- competência absoluta
Art. 2, §4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Lei 12.153/2009
5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tra- tamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
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