Sobre os recursos nos Juizados Especiais Cíveis, é correto a...
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Tema da Questão: Recursos nos Juizados Especiais Cíveis
Os Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/1995, visam à celeridade e simplicidade dos processos. Um ponto importante é a forma como os recursos são tratados, especialmente no que se refere ao preparo e à interposição.
Legislação Aplicável:
A questão está fundamentada principalmente nos artigos que tratam dos recursos no âmbito dos Juizados Especiais, sendo relevante mencionar o Art. 42 da Lei nº 9.099/1995, que estabelece as regras para a interposição do recurso inominado.
Alternativa Correta: C
Justificativa: A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação dos Juizados Especiais, da sentença que julgar o pedido em primeiro grau, cabe recurso para a Turma Recursal. O preparo do recurso deve ser efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Exemplo Prático: Imagine que em um processo de cobrança de dívida no Juizado Especial, o juiz de primeira instância deu uma sentença desfavorável ao autor. O autor, inconformado, decide recorrer. Para que seu recurso seja aceito, ele deve realizar o preparo no prazo estipulado de 48 horas após interpor o recurso, sob pena de não ser conhecido por falta de preparo, caracterizando deserção.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Não cabe recurso da sentença homologatória de conciliação, pois esta é definitiva e não há previsão legal para o recurso mencionado.
Alternativa B: Incorreta. Da decisão que concede tutela provisória cabe recurso, mas não é mencionado que este recurso tenha efeito suspensivo, e o preparo não é feito nas 48 horas seguintes, mas sim no ato da interposição.
Alternativa D: Incorreta. O recurso contra decisão que concede tutela provisória não possui efeito suspensivo, conforme a legislação e doutrina predominante.
Alternativa E: Incorreta. Apesar de correta quanto ao recurso cabível da sentença de primeiro grau, a informação sobre o preparo estar no ato de interposição não está de acordo com a regra das 48 horas subsequentes à interposição.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre recursos, é crucial lembrar da simplicidade e informalidade dos Juizados Especiais, bem como das peculiaridades sobre preparo e prazos. Uma leitura atenta da Lei nº 9.099/1995 é essencial, destacando-se os artigos sobre recursos.
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Art. 42 (Lei 9099/95). O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Mata a questão sabendo que:
- decisão homologatória é irrecorrível
- não cabe tutela no JEC
pessoal, cabelo tutela no JEC sim, o que não cabe é recurso contra ela (no rito comum é agravo de instrumento).
FONAJE: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Lei 9.099/95:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escri-ta, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Ainda, para efeito de revisão:
Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
▶ No âmbito do JEC, o recurso (inominado) é cabível contra a SENTENÇA (art. 41). Logo, NÃO cabe agravo de instrumento em face de tutela provisória de urgência concedida no âmbito do JEC. Nesse sentido:
ENUNCIADO 15-FONAJE: Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (correspondentes aos artigos 1.042 e 932, do CPC/2015, respectivamente)
Nesses casos, o que pode ser feito para evitar dano irreparável? Contra ato judicial irrecorrível, admite-se o uso do Mandado de Segurança, a ser julgado pela turma recursal (SÚMULA 376-STJ).
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