De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos processos de competê...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951300 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, são admitidos os seguintes meios de prova:
Alternativas

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A) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

B) Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

C) Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

D) Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

TESTEMUNHAS x PROCEDIMENTOS:

8rdinário: 8 testemunhas (ART 401 CPP)

TRIBUNAL DO JÚRI: 8 testemunhas (ART 406 CPP)

5umário: 5 testemunhas (ART 532 CPP)

J3C: 03 testemunhas (ART 34 LEI 9.099/95)

Droga5: 05 testemunhas (ART 54, III, LEI 11.343/2006)

Em primeiro lugar, segundo a Lei 9.099/95, " Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."

A) ERRADO - Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

B) ERRADO - Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

C) ERRADA - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

D) ERRADA - justificativa na letra A.

E) CORRETA - justificativa na letra B.

Art. 35 - Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

Em relação ao item A, a alternativa está em consonância com o Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte:

Art. 357, § 6° O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

A lei 9.099/95 prevê de modo diverso (total de três).

Por isso, muita gente foi induzida em erro.

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