Em relação à ação popular, a Defensoria Pública

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836884 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à ação popular, a Defensoria Pública
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

*O gabarito, conforme a banca, é a alternativa D: não detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, mas nada impede que atue em favor de um cidadão brasileiro, desde que este esteja no pleno gozo dos seus direitos políticos.

A respeito da legitimidade para propor Ação Popular, preceitua a Constituição Federal, no art. 5o:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

E, conforme o art. 1o da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/65):

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Portanto, embora a Defensoria Pública não possua legitimidade, por si, para ajuizar a referida ação, nada impede que atue por cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, pois: "[...] É caso do cidadão vulnerável que pretende ajuizar uma ação popular, para a qual possui legitimidade nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, mas que, por sua condição de vulnerabilidade, necessita de representação por meio da assistência jurídica pública (artigo 134 c/c 5º, LXXIV, da Constituição Federal).[...]" Referência: https://www.conjur.com.br/2021-mai-25/opiniao-atuacao-defensoria-publica-reforca-tutela-coletiva.

  • Caiu TJ SP 2021 -carência ou improcedência da AP só produz efeito após tribunal confirmar (reexame necessário invertido)

Nao há alternativa 100% correta. O gabarito (D) é a "menos errada". Na verdade, o cidadão não precisa de estar " em pleno gozo dos direitos politicos". Para ajuizar ação popular basta ser eleitor, ou seja, ter legitimidade eleitoral ativa. Portanto, nada impede que um cidadão que esteja inelegível (não possa ser votado, por não ter capacidade eleitoral passiva) possa ingressar com ação popular. O mesmo vale para os menores de 16 anos, que não tem pleno gozo dos direitos políticos, apenas pode, votar. Estes também têm legitimidade para a ação popular.

LEMBRANDO QUE:

1) A cidadania é comprovada mediante título de eleitor.

2) Prevalece que o eleitor com 16 anos é legitimado ativo para ação, não necessitando ser representado por seus pais ou responsável, podendo para tanto, outorgar mandato a seu advogado.

3) Não é necessário que o cidadão seja eleitor no mesmo município onde ele ajuíza a ação popular.

4)Embora não tenha legitimidade para propor a ação popular, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória e recorrer.

DidoConcurseira, obrigado pelo comentário! Só pediria, por gentileza, pra não usar essa cor, ficou um pouco difícil de ler.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo