Assinale a alternativa que apresente local que não é conside...
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Princípio da Territorialidade, Artigo 5º, do Código Penal Brasileiro.
correta letra A
alternativa I errada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Demais alternativas:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Alguém pode explicar porque esse parágrafo segundo é considerado, na questão, como extensão do território nacional, se somente o parágrafo primeiro indica essa condição expressamente?
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Lanlanb, reparando bem nos paragrafos:
- paragrafo 1º :trata de embarcações e aeronaves BRASILEIRAS (Publicas ou Privadas).
- paragrafo 2º : trata de embarcações e aeronaves ESTRANGEIRAS (Privadas).
Extensão do território brasileiro (art. 5° CP):
LEI BRASILEIRA LEI ESTRANGEIRA Embarcações e aeronaves públicas brasileirasou a serviço do poder público brasileiro Embarcações e aeronaves públicas estrangeirasou a serviço do poder público estrangeiro Embarcações e aeronaves privadas brasileirasque se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. embarcações ou aeronaves estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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