A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a ...
A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a direção desse órgão celebrou um contrato administrativo, no valor de R$ 18.000,00, com um músico consagrado pela opinião pública.
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: CERTO
Lei 8.666
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Certo.
Se o músico não compareceu ao show, significa que ele descumpriu o contrato e, por isso, poderá sofrer sanções. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 87 da Lei 8.666/1993:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Portanto, o contratado (o músico) poderá sofrer qualquer uma dessas sanções, inclusive advertência e multa, conforme previsto no instrumento convocatório e no contrato. O fato de a questão não ter mencionado as demais sanções nem ter tratado da previsão no instrumento convocatório a torna incorreta, pois não houve a utilização de algum termo limitador, como “somente” ou “apenas”.
Ademais, a aplicação e sanção depende de prévia garantia do contraditório e ampla defesa.
Hebert Almeida
Que a lei prevê tais medidas não há a menor dúvida. Mas qual o sentido de se aplicar advertência para quem já descumpriu o contrato? Advertir o quê?
Dyego Porto,
Você está certo, mas o que a questão pergunta é se PODE a Administração Pública (o contratante) aplicar-lhe advertência e multa no caso supracitado. E ela PODE? SIM!
Complementando...
Nos contratos administrativos a Administração tem a possibilidade de aplicar diretamente ao contratado sanções de natureza administrativa, não necessitando, para isso, de qualquer manifestação do Poder Judiciário. Todavia, como o contratado a ser punido estará, na prática, sendo acusado de inadimplemento total ou parcial do contrato, a ele deve ser assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme expressa previsão constitucional (CF, art. 5.º LV).
A Lei 8.666/1993 prevê a aplicação direta das seguintes sanções administrativas em caso de inadimplemento contratual (art. 87):
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Dentre as penalidades anteriores, a multa é a única que pode ser aplicada de maneira isolada ou cumulada com qualquer das demais penalidades (art. 87, § 2.º). As demais sanções somente podem ser aplicadas de maneira isolada (exceto quando cumuladas com a multa).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo