A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a ...

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Q709908 Direito Administrativo

A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a direção desse órgão celebrou um contrato administrativo, no valor de R$ 18.000,00, com um músico consagrado pela opinião pública.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993.

Se, no dia do show, o músico não comparecer nem apresentar justificativa de sua ausência, poderá o contratante aplicar-lhe, garantida a prévia defesa, as sanções de advertência e multa, na forma prevista no contrato.
Alternativas

Comentários

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Gab: CERTO

 

Lei 8.666

 

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Certo.

 

Se o músico não compareceu ao show, significa que ele descumpriu o contrato e, por isso, poderá sofrer sanções. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 87 da Lei 8.666/1993:

 

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Portanto, o contratado (o músico) poderá sofrer qualquer uma dessas sanções, inclusive advertência e multa, conforme previsto no instrumento convocatório e no contrato. O fato de a questão não ter mencionado as demais sanções nem ter tratado da previsão no instrumento convocatório a torna incorreta, pois não houve a utilização de algum termo limitador, como “somente” ou “apenas”.

 

Ademais, a aplicação e sanção depende de prévia garantia do contraditório e ampla defesa.

 

Hebert Almeida

Que a lei prevê tais medidas não há a menor dúvida. Mas qual o sentido de se aplicar advertência para quem já descumpriu o contrato? Advertir o quê? 

Dyego Porto,

Você está certo, mas o que a questão pergunta é se PODE a Administração Pública (o contratante) aplicar-lhe advertência e multa no caso supracitado. E ela PODE? SIM!

Complementando...


Nos contratos administrativos a Administração tem a possibilidade de aplicar diretamente ao contratado sanções de natureza administrativa, não necessitando, para isso, de qualquer manifestação do Poder Judiciário. Todavia, como o contratado a ser punido estará, na prática, sendo acusado de inadimplemento total ou parcial do contrato, a ele deve ser assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme expressa previsão constitucional (CF, art. 5.º LV).

 

A Lei 8.666/1993 prevê a aplicação direta das seguintes sanções administrativas em caso de inadimplemento contratual (art. 87):

 

a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
 

Dentre as penalidades anteriores, a multa é a única que pode ser aplicada de maneira isolada ou cumulada com qualquer das demais penalidades (art. 87, § 2.º). As demais sanções somente podem ser aplicadas de maneira isolada (exceto quando cumuladas com a multa).

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