O casamento civil pode ser dissolvido:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (26)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Código Civil. Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
No dia 13 de julho de 2010, o Congresso publicou e fez vigorar a emenda constitucional nº 66, conhecida como "PEC do divórcio".
Nessa emenda, o legislador altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição de 1988, afirmando que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Com essa mudança, suprime a exigência do requisito temporal de um ano da separação judicial para o divórcio por conversão e de mais de dois anos de separação de fato para o divórcio direto.
! ! ! D E S A T U A L I Z A D A ! ! !
! ! ! D E S A T U A L I Z A D A ! ! !
No dia 13 de julho de 2010, o Congresso publicou e fez vigorar a
emenda constitucional nº 66, conhecida como "PEC do divórcio".
Nessa emenda, o legislador altera o parágrafo 6º do artigo 226 da
Constituição de 1988, afirmando que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Com essa mudança, suprime a exigência do requisito temporal de um ano da separação judicial
para o divórcio por conversão e de mais de dois anos de separação de fato para o divórcio direto.
COMETARIO DO DIEGO SANTOS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo