A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q709911 Direito Administrativo

A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.

A minuta do edital de licitação do referido processo deverá ser previamente examinada e aprovada por assessoria jurídica da administração pública.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão cuja máxima objetividade não demanda extensos comentários.

Com efeito, a Lei 8.666/93, em seu art. 38, parágrafo único, de fato, contém exigência legal no seguinte sentido:

"Art. 38 (...)

Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."

Assim sendo, está claro que a assertiva em exame se revela correta, na medida em que expressamente embasada na norma acima transcrita.

Gabarito do professor: CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: CERTO

 

Lei 8.666

 

Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

Certo.

 

Outras questões que ajudam a responder:

 

Q592457

Direito Administrativo

 Conceito e Características,  Contratos Administrativos

Ano: 2015

Banca: CESPE

Órgão: TJ-DFT

 

Fica a critério da autoridade pública, se for conveniente fazê-lo, solicitar que minutas de contratos e convênios administrativos sejam examinadas pela assessoria jurídica da administração pública, para a emissão de parecer jurídico. Havendo a solicitação, emitir-se-á parecer de caráter facultativo.

 

Errado, pois:

 

As minutas de convênios devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. E trata-se de parecer vinculante e obrigatório pelo entendimento do STF.

 

L8666

 

Art.38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

 

Q606706

Direito Administrativo

 Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

Ano: 2016

Banca: CESPE

Órgão: TRE-PI

 

-> Art 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

 

Letra (a)

Pensei que Assessoria Jurídica só emitia parecer, mas que a aprovação era independente dela. :(

CERTO

Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

Para evitar a descoberta tardia de defeitos, o art. 38, parágrafo único, do Estatuto determina que “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo