A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preç...
A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.
A minuta do edital de licitação do referido processo deverá ser previamente examinada e aprovada por assessoria jurídica da administração pública.- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
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Com efeito, a Lei 8.666/93, em seu art. 38, parágrafo único, de fato, contém exigência legal no seguinte sentido:
"Art. 38 (...)
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."
Assim sendo, está claro que a assertiva em exame se revela correta, na medida em que expressamente embasada na norma acima transcrita.
Gabarito do professor: CERTO.
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Gab: CERTO
Lei 8.666
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Certo.
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Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TJ-DFT
Fica a critério da autoridade pública, se for conveniente fazê-lo, solicitar que minutas de contratos e convênios administrativos sejam examinadas pela assessoria jurídica da administração pública, para a emissão de parecer jurídico. Havendo a solicitação, emitir-se-á parecer de caráter facultativo.
Errado, pois:
As minutas de convênios devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. E trata-se de parecer vinculante e obrigatório pelo entendimento do STF.
L8666
Art.38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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-> Art 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Letra (a)
CERTO
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Para evitar a descoberta tardia de defeitos, o art. 38, parágrafo único, do Estatuto determina que “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.
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