Em 2005, foi publicada, no Diário Oficial da União, a portar...
Considere que um agente de saúde, que trabalhe na prevenção contra a dengue em área endêmica, tenha apresentado febre alta e dores articulares, com diagnóstico de febre chikungunya. Nesse caso, como se trata de doença ocupacional, deverá ser emitida a CAT.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
A questão aborda um aspecto importante da Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de saúde, especificamente no contexto da Norma Regulamentadora n.º 32 (NR-32). Esta norma tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para a proteção dos trabalhadores que atuam em serviços de saúde, considerando os riscos a que estão expostos, incluindo os agentes biológicos.
No caso apresentado, um agente de saúde trabalhando na prevenção contra a dengue em uma área endêmica apresenta sintomas de febre chikungunya. Segundo a legislação trabalhista brasileira, doenças que ocorrem como consequência direta das atividades profissionais, como é o caso de doenças transmitidas em áreas endêmicas por causa do contato laboral, são consideradas doenças ocupacionais.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida sempre que uma doença ocupacional é diagnosticada. Esse documento é essencial para garantir os direitos do trabalhador, como o acesso ao auxílio-doença acidentário, se necessário, e para fins estatísticos, ajudando na identificação de riscos ocupacionais e na implementação de estratégias de prevenção.
Portanto, a emissão da CAT no caso descrito é obrigatória, pois estamos lidando com uma doença ocupacional resultante de uma condição de trabalho onde há exposição ao risco de contaminação.
Caso a alternativa fosse E - errado, estaria incorreta, pois ignoraria a classificação da doença como ocupacional e a necessidade de emissão da CAT, o que não é coerente com a legislação vigente.
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Comentários
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CERTO
Lei 8213
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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