Com relação à EIRELI, às sociedades empresárias e aos atos p...

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Q418103 Direito Empresarial (Comercial)
Com relação à EIRELI, às sociedades empresárias e aos atos pertinentes a juntas comerciais, assinale a opção correta à luz da legislação pertinente ao direito empresarial.
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letra a) Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

letra d) Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

letra e) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

OBS: todos os artigos são do Código Civil.

Galera,

Alternativa C - Correta - Lei n° 8.934/94 - Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm)

D

Art. 969 –CC/02: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


Pessoal:

Enunciado 472 CJF: Art. 980 - A " É inadequada a utilização da expressão "SOCIAL" para empresa de responsabilidade ltda". (CUIDAR).

Pelo que entendi a CESPE nao reconhece esse enunciado.

Viviane, a questão denomina apenas a categoria 'denominação', todavia é proibido nas sociedades empresariais o termo 'social' na constituição do nome empresarial como um todo. Concordo com os demais argumentos!

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