Nicolas Santíssimo foi preso em flagrante como suspeito do a...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30875 Direito Processual Penal
Nicolas Santíssimo foi preso em flagrante como suspeito do assassinato de sua esposa. Durante o inquérito, permaneceu preso, assim como durante toda a instrução criminal que se seguiu à denúncia por homicídio privilegiado que foi oferecida em seu desfavor. Ao ser interrogado, confessou o crime. No momento da pronúncia, o juiz revogou a prisão por constatar que não estavam presentes os requisitos da preventiva. Julgado pelo Tribunal do Júri, Nicolas foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado, sendo-lhe facultado o direito de apelar em liberdade.

O apelo de Nicolas não foi provido pelo Tribunal que, ao denegar a apelação, decretou a prisão de Nicolas na forma do art. 312, devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei. Nicolas interpôs recurso especial e extraordinário, os quais foram admitidos, processados e aguardam remessa para julgamento nos tribunais superiores. Considerando que Nicolas já ficara preso durante quase quatro anos, a defesa de Nicolas requereu, e o Tribunal determinou a extração de carta de execução de sentença e sua remessa à Vara de Execuções Penais (VEP) para imediata execução da sentença.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.
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Questão A: não há que se falar de inconstitucionalidade da prisão ora decretada, visto que no caso em comento existem indícios suficientes da autoria do crime.

Questão B:  a carta de sentença pode ser extraída em caso de execução provisória.

Questão C: como já expresso anteriormente não existe exigência de trânsito em julgado para a extração da carte de sentença.

Questão D: Correta.

Colegas, a decretação da prisão cautelar em apelação de sentença condenatoria recorrivel não caracterizaria Reformatio in pejus, algo vedado segundo a mais nova jusrisprudência dos tribunais superiores??

Há uma sentença recorrível dando a faculdade do réu de recorrrer em liberdade. Se o Tribunal negar a apelação e expedir mandado de prisão é uma reformatio in pejus, pois não houve o transito em julgado da decisão. 

No meu modesto entendimento, a prisão é ilegal. 
Discordo dos colegas. Ela seria ilegal se fosse exclusivamente em razão da denegação da apelação, ou seja, da confirmação da sentença condenatória. Esta modalidade de prisão cautelar já não era aceita e atualmente está extinta do ordenamento. Mas a prisão, no caso, foi  feita pelo preenchimento dos requisitos do art. 312, ou seja, foi decorrente da prisão provisória. E como o Recurso Especial e Extraordinário não têm efeito suspensivo, a prisão e a execução provisória da sentença são válidas.

A questão foi elaborada com base na seguinte jurisprudência do STF:

Habeas Corpus. 2. Réu em liberdade durante toda a instrução criminal e até julgamento da apelação criminal. 3. Expedição de mandado de prisão com fundamento no improvimento da apelação da defesa. 4. A jurisprudência do STF orienta-se no sentido segundo o qual a interposição do recurso especial ou recurso extraordinário, apesar de não ter efeito suspensivo, a constrição provisória da liberdade deve estar fundamentada nos termos do art. 312 do CPP. 5. Considerados o princípio constitucional da não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII) e a ausência de indicação de elementos concretos para basear a prisão preventiva, a manutenção da condenação em sede de apelação, por si só, não é fundamento suficiente para a custódia cautelar do paciente antes do trânsito em julgado. Precedentes. 6. Ordem deferida para que seja assegurado ao paciente o direito de recorrer do acórdão condenatório em liberdade até o trânsito definitivo da condenação criminal.
(HC 101676, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-04 PP-00969)

Porém, na questão, houve indicação dos elementos concretos para basear a prisão preventiva, portanto, ela é legal.
Lendo melhor o enunciado da questão, realmente há elementos para o decreto condenatório cautelar (...devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei...), destarte não configura a reformatio in pejus, permanecendo incólume o princípio da presunção da inocência...

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