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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836902 Direitos Humanos
A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê expressamente que, quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade nela protegidos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas,
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão criado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e é competente para decidir sobre a ocorrência de violações de direitos humanos e sobre a responsabilidade dos Estados signatários da Convenção que expressamente se submeteram à sua jurisdição. Em relação às sanções que podem ser impostas aos Estados, o art. 63 da Convenção prevê que:

"1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada".

Gabarito: a resposta é a LETRA B. 





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Gabarito: B

Art. 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica):

1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

Sucintamente, e em conformidade com o art. 63, do Pacto de San Jose, "quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a CORTE determinará que":

  1. se ASSEGURE ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados;
  2. se isso for procedente, que sejam REPARADAS as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de INDENIZAÇÃO justa à parte lesada.

Para a Corte IDH, o art. 63.1 da CADH exige, sempre que for possível, a plena restituição (restitutio in integrum)

da vítima à situação anterior à violação de direitos humanos, sendo que, diante da impossibilidade, outras medidas

de reparação devem ser adotadas. São consideradas medidas de reparação, no geral, são classificadas da seguinte

forma: a) restituição; b) indenização; c) reabilitação; d) satisfação (exemplos: obrigação de investigar e punir, buscade pessoas desaparecidas, desculpa pública, homenagem e demais medidas simbólicas); e e) garantias de nãorepetição (exemplos: educação em matéria de direitos humanos, capacitação de agentes de Estado, revisão e

alteração de leis etc.). No Caso Favela Nova Brasília, o BR foi condenado a não mais adotar os denominados “autos

de resistência à prisão”.

fonte: material ciclos revisão dpe rr

Assertiva B

(...)a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas, o pagamento de indenização justa à parte lesada.

Prof. Ricardo torques

artigo 63, 1 do Pacto==="quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta convenção a corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também,se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização JUSTA à PARTE LESADA".

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