O prefeito de Porto Alegre nomeia para a sua assesso...
Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, esta nomeação é
Comentários
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Sou contra esse gabarito, ao meu ver a resposta certa é a Letra C.
Art. 19, §único, LOPOA.
Primo é parente de 4° grau. Pode.
Gabarito correto. Letra "A"
No Art. 19, parágrafo único, incisos I e II a LOM deixa claro que é proibida a contratação de parentes até terceiro grau. Alem disso, no caso em tela, não há configuração de reciprocidade entre a troca de favores entre o Prefeito e o Vereador, caso esse que configuraria o nepotismo cruzado.
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