A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discrim...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836905 Direitos Humanos
A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher estabelece normas gerais de proteção dos direitos das mulheres, sendo, dentre outras, normas que 
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Vamos analisar a questão e encontrar a opção correta, levando em consideração as disposições da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

- alternativa A: certa. Estas medidas estão previstas no art. 16 da CEDAW. Observe estes dispositivos:

“Art. 16:

1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão:

[...]

b) O mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento;

[...]

2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de casamentos em registro oficial".
- alternativa B: errada. O art. 4º da CEDAW trata do estabelecimento de ações afirmativas/medidas especiais e indica que estas são de caráter temporário e não devem ser mantidas após terem sido alcançados os objetivos que justificaram a sua criação (no caso, a igualdade de fato entre homens e mulheres). Veja o que prevê o art. 4º: 
“1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados
2. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória". 
- alternativa C: errada. A CEDAW não trata diretamente de direitos sexuais e reprodutivos da mulher e nem de violência obstétrica, como indicado na alternativa. É válido mencionar que o Comitê criado por esta Convenção recebeu, em 2008, denúncia contra o Brasil em razão das falhas de atendimento e consequente falecimento de Alyne Pimentel (gestante e mãe de uma menina, na época dos fatos), e, em 2011, reconheceu que o Estado descumpriu as obrigações contidas nos arts. 2º, “c" e 12 da CEDAW; em razão disso, foram feitas diversas recomendações ao Brasil, tanto em relação aos aspectos individuais quanto aos aspectos sistêmicos do caso.
- alternativa D: errada. A CEDAW não trata diretamente da violência doméstica (a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher é o tratado que é mais relacionado ao tema) e nem da violência em ambiente laboral. 
- alternativa E: errada. A afirmativa não faz sentido, pois a CEDAW busca conseguir o engajamento dos Estados para a superação de qualquer forma de discriminação contra a mulher, e não para a substituição de um critério de discriminação por outro. A propósito, observe o art. 5º da Convenção: 
“Os Estados-Partes tornarão todas as medidas apropriadas para: 
a) Modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres".

Gabarito: a resposta é a LETRA A.

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1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão:

b) o mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento; (...)

2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de casamentos em registro oficial.

Artigo 16

1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em

todos os assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens

e mulheres, assegurarão:

a) O mesmo direito de contrair matrimônio;

b) O mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento;

c) Os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião de sua dissolução;

d) Os mesmos direitos e responsabilidades como pais, qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes

aos filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial;

e) Os mesmos direitos de decidir livre a responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre

os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;

f) Os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos

análogos, quando esses conceitos existirem na legislação nacional. Em todos os casos os interesses dos filhos serão a

consideração primordial;

g) Os mesmos direitos pessoais como marido e mulher, inclusive o direito de escolher sobrenome, profissão e

ocupação;

h) Os mesmos direitos a ambos os cônjuges em matéria de propriedade, aquisição, gestão, administração, gozo e

disposição dos bens, tanto a título gratuito quanto à título oneroso.

2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as

de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a

inscrição de casamentos em registro oficial.

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A) Artigo 16

       1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão:

       b) O mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento

2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de casamentos em registro oficial.

b) Artigo 4

       1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados. 

D: apenas a Convenção Belém do Pará prevê os tipos de violência contra a mulher, incluindo a violência física, sexual e psicológica ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica.

A CEDAW não menciona a violência doméstica.

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