A Corte Interamericana de Direitos Humanos dispôs que o Esta...
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Gabarito comentado
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Em relação às outras alternativas, o Caso Ximenes Lopes diz respeito à proteção dos direitos de pessoas portadoras de deficiência mental/sofrimento mental, o Caso Nogueira de Carvalho diz respeito à proteção dos direitos à vida e integridade pessoal de defensores de direitos humanos, o Caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde trata da situação de pessoas submetidas à servidão moderna ou em situação análoga à de escravidão e o Caso Cosme Rosa Genoveva, também conhecido como Caso Favela Nova Brasília diz respeito às falhas e demora na investigação e punição dos responsáveis por duas chacinas ocorridas no Estado do Rio de Janeiro.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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GABARITO: LETRA E
LETRA A – ERRADO: No primeiro processo que resultou em condenação, estava em discussão o direito à integridade física e psíquica da pessoa humana. Em nov/1999, o paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes foi torturado e morto na Casa de Repouso Guararapes, clínica conveniada ao SUS, na cidade de Sobral/CE. Na sentença de jul/2006, a Corte Interamericana condenou o Brasil a indenizar os familiares da vítima e a levar a julgamento os responsáveis pelo crime. Em 2007, a União cumpriu a obrigação de indenizar e autorizou o pagamento de R$ 250 mil à família da vítima.
LETRA C – ERRADO: Durante a década de 90, a propriedade pecuária Fazenda Brasil Verde recebeu 128 trabalhadores rurais para a execução de diversos trabalhos em Sapucaia, no sul do estado do Pará. Os homens, com idade de 15 a 40 anos, foram atraídos de diversas cidades do norte e nordeste do país pela promessa de trabalho. No entanto, acabaram sendo submetidos a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas, e eram impedidos de deixar a fazenda em razão de dívidas contraídas.
No entanto, apenas em 2000, quando dois trabalhadores conseguiram fugir da propriedade, as irregularidades foram registradas pelas autoridades brasileiras. Na ocasião foi aberto processo penal referente às violações, mas que acabou sendo extraviado. Como resultado, nenhum responsável foi punido e nenhuma das 128 vítimas resgatadas foram indenizadas pelas condições degradantes.
LETRA D – ERRADO: FAVELA NOVA BRASÍLIA (ou COSME ROSA GENOVEVA): Nos dias 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995, agentes da Polícia Civil do RJ, ao participarem de operações na Favela Nova Brasília, situada dentro do Complexo do Alemão, foram responsáveis por 26 execuções extrajudiciais, tratando-se algumas das vítimas de adolescentes que teriam sido anteriormente à execução submetida à violência sexual e atos de tortura. O caso é paradigmático porque trata dos autos de resistência: homicídios praticados por policiais que alegam resistência à prisão como justificante para o ato resistência. Chama atenção também para a problemática do “RACIAL PROFILING” pela polícia: prática de etiquetamento por policiais aos suspeitos de crimes baseada na raça, etnia, religião ou origem nacional.
LETRA E – CERTO: O caso dizia respeito a várias pessoas que compunham a Guerrilha do Araguaia que, na época da
ditadura, praticaram atos de resistência e sofreram DESAPARECIMENTO FORÇADO. A Justiça brasileira não investigou os referidos crimes e, até hoje, não se sabe a localização dos eventuais cadáveres e os responsáveis pelo desaparecimento. Neste caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o Brasil não pode alegar PRESCRIÇÃO, anistia ou outros motivos para não investigar e punir os fatos aqui expostos, considerando, portanto, que a Lei de Anistia brasileira viola o DIREITO À VERDADE, à MEMÓRIA e à Justiça, seguindo jurisprudência consolidada da Corte em outros casos como Chile e Argentina.
Complementando o excelente comentário do colega, no caso Nogueira de Carvalho:
"(...)discutiu-se a falta de diligência do Brasil no processo de investigação dos fatos e punição dos responsáveis pela morte de Francisco Gilson Nogueira de Carvalho, advogado defensor dos direitos humanos que foi assassinado em 20 de outubro de 1996, na cidade de Macaíba, no Rio Grande do Norte".
O referido advogado denunciava crimes cometidos por suposto grupo de extermínio de que fariam parte alguns policiais civis e outros funcionários estatais.
Fonte: Direitos Humanos - Vol 39 - Rafael Barreto. pg: 296
Caso Nogueira:
"A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Brasil não violou os direitos à proteção e às garantias judiciais consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) no caso da morte do advogado Gilson Nogueira de Carvalho, assassinado em 20 de outubro de 1996, na cidade de Macaíba, Rio Grande do Norte. O objetivo da ação era condenar o país pela falta de investigação, captura, julgamento e condenação dos responsáveis pelo homicídio do advogado. A ação foi arquivada.
(...)
A Corte Interamericana acolheu os argumentos da defesa brasileira apresentada pela AGU. Declarou que compete aos tribunais brasileiros o exame dos fatos e das provas apresentadas nas ações penais que tramitam internamente. Por fim, determinou o arquivamento da ação.
Fonte:
Trabalhos da Fazenda Brasil:
Brasil foi condenado. Como mandamentos da sentença, a Corte estipulou que o governo brasileiro deveria: a) publicar a sentença condenatória; b) reiniciar, com a devida diligência, as investigações e os processos penais sobre os fatos ocorridos em março de 2000, identificando, processando e responsabilizando os autores; c) adotar medidas para que a prescrição não seja aplicada ao crime de submissão à escravidão e fatos análogos; d) ressarcir às vítimas os danos morais sofridos, por meio de verbas indenizatórias, e arcar com as custas e gastos do processo.
Por meio do julgamento do caso Fazenda Brasil Verde, a Corte Internacional de Direitos Humanos expôs o conceito novo de trabalho escravo, não se limitando à definição que indica a propriedade sobre a pessoa (coisificação), entendendo que trabalho escravo é o estado ou a condição de um indivíduo e o exercício de algum dos atributos do direito de propriedade, podendo ser representado pelos seguintes elementos: restrição ou controle da autonomia individual; perda ou restrição da liberdade de movimento de uma pessoa; obtenção de um proveito por parte do perpetrador; ausência de consentimento ou livre arbítrio da vítima ou sua impossibilidade ou irrelevância devido à ameaça do uso de violência ou outras formas de coerção, ao medo do uso da violência, ao ardil ou às falsas promessas; uso da violência física ou psicológica; posição de vulnerabilidade da vítima; detenção ou cativeiro; e exploração.
Fonte: <>
Obrigada, Tamara de Freitas! esse macete ajudou muito
atualizem aiiii que tem mais uma condenação do Br que saiu no final de 2021 - caso márcia Barbosa e outro:
O Brasil foi responsabilizado internacionalmente, de forma unânime, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no . A sentença, proferida em 07 de setembro de 2021 e publicada no dia 24 de novembro de 2021, foi a 10ª condenação do Estado brasileiro, sendo a primeira responsabilização do país por feminicídio e o primeiro caso julgado pela Corte IDH sobre otema da imunidade parlamentar.
Um deputado estadual cometeu o crime e foi beneficiado pela imunidade parlamentar, morreu sem ser punido e fizeram várias citações a postura da vítima para diminuir o mérito dela enquanto pessoa e culpabiliza-la.
Devido ao cargo político ocupado, a Procuradoria-Geral de Justiça se viu impedida de iniciar o processo criminal em desfavor do deputado, em virtude da imunidade parlamentar, que previa a necessidade de licença prévia, negada, por duas vezes, pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Em 20 de dezembro de 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 35/2001, a qual previu a possibilidade de instauração de processo penal em face de parlamentares independentemente de autorização por parte da Casa Legislativa. Entretanto, as autoridades competentes não deram encaminhamento à ação penal até março de 2003. Após mais de 4 anos do envio de informações, o caso ainda não havia sido julgado e tramitava em plena morosidade. Apenas em setembro de 2007 a sentença condenatória foiexarada, tendo sido objeto de recurso, que, todavia, não foi apreciado em razão do falecimento superveniente de Pereira de Lima.
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