Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz o art. 18:
“Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:
I - adoção, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as raças e etnias, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;
II - capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;
III - inclusão de temas sobre questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra a mulher na formação dos profissionais de educação, de saúde e de segurança pública e dos operadores do direito;
IV - observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura;
V - inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a tratamento igualitário perante a lei; e
VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
É importante ler o enunciado da questão que pede diretrizes para o ensino médio, e não para outras modalidades de ensino...
Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB (Lei 9394/96). Diz o art. 44 da LDB:
“Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007)."
LETRA B- CORRETA. Reproduz previsão do art. 18, VI, do Estatuto da Juventude.
LETRA C- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB. Diz o art. 43 da LDB:
“Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
(...)
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade"
LETRA D- INCORRETA. É diretriz específica da educação profissional e tecnológica na LDB. Diz o art. 39 da LDB:
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
LETRA E- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB. Diz o art. 47 da LDB:
“Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(...)
§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária."
A sutileza da questão, enfim, é observar o enunciado, que postula diretrizes cabíveis no ensino MÉDIO... As diretrizes aplicadas nas alternativas incorretas da questão não fazem menção ao ensino médio....
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Encontrei todas as alternativas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (Lei n. 9394/96), EXCETO a alternativa certa rs
Se alguém souber, por favor, comenta aqui!
Ah, e o gabarito do site está diferente do gabarito da banca, que foi letra B.
Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio
A) pode se organizar no formato de cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência e complexidade.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
B) incluirá em seus conteúdos curriculares, pelo poder público, temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
C) tem como propósito estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais e prestar serviços especializados à comunidade.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
D) abrange diferentes itinerários formativos, a serem oferecidos de acordo com os interesses de cada estudante e as necessidades de cada sistema de ensino.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
E) será oferecido, por escolas públicas ou privadas, no período noturno, com os mesmos padrões de qualidade e diversidade curricular disponíveis no período diurno.
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
A resposta é encontrada no Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852).
Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:
VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
Gabarito: Letra B
Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio: incluirá em seus conteúdos curriculares, pelo poder público, temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
Estatuto da Juventude. Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:
VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
Observação: Não consta expressamente, no Estatuto da juventude, a previsão de que no ensino médio será incluído temas relacionados à sexualidade...
Alternativas com conteúdo verídico, mas que não são do ensino médio
Abraços
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