Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836912 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta no Estatuto da Juventude (Lei 12582/13).

Diz o art. 18:

“Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:

I - adoção, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as raças e etnias, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;

II - capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;

III - inclusão de temas sobre questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra a mulher na formação dos profissionais de educação, de saúde e de segurança pública e dos operadores do direito;

IV - observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura;

V - inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a tratamento igualitário perante a lei; e

VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

É importante ler o enunciado da questão que pede diretrizes para o ensino médio, e não para outras modalidades de ensino...

Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB (Lei 9394/96). Diz o art. 44 da LDB:

“Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:     

I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;     (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007)."

LETRA B- CORRETA. Reproduz previsão do art. 18, VI, do Estatuto da Juventude.

LETRA C- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB. Diz o art. 43 da LDB:

“Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

(...)

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade"

LETRA D- INCORRETA. É diretriz específica da educação profissional e tecnológica na LDB. Diz o art. 39 da LDB:

“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

LETRA E- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB. Diz o art. 47 da LDB:

“Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

(...)

§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária."

A sutileza da questão, enfim, é observar o enunciado, que postula diretrizes cabíveis no ensino MÉDIO... As diretrizes aplicadas nas alternativas incorretas da questão não fazem menção ao ensino médio....

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Encontrei todas as alternativas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (Lei n. 9394/96), EXCETO a alternativa certa rs

Se alguém souber, por favor, comenta aqui!

Ah, e o gabarito do site está diferente do gabarito da banca, que foi letra B.

Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio

A) pode se organizar no formato de cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência e complexidade.

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:      (Regulamento)

I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;     (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).

B) incluirá em seus conteúdos curriculares, pelo poder público, temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

C) tem como propósito estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais e prestar serviços especializados à comunidade.

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

D) abrange diferentes itinerários formativos, a serem oferecidos de acordo com os interesses de cada estudante e as necessidades de cada sistema de ensino.

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008) 

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

E) será oferecido, por escolas públicas ou privadas, no período noturno, com os mesmos padrões de qualidade e diversidade curricular disponíveis no período diurno.

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

A resposta é encontrada no Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852).

Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:

VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

Gabarito: B. Mas, com todo respeito a quem pensa k contrário, altamente questionável, especialmente porque o Estatuto da Juventude não é expresso sobre o ensino médio, o que prejudica o julgamento objetivo do item. E a lei geral, que serve de parâmetro para os demais entes federativos, é a Lei 9.394/1996, e não o Estatuto da Juventude.

Gabarito: Letra B

Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio: incluirá em seus conteúdos curriculares, pelo poder público, temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças

Estatuto da Juventude. Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:

VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

Observação: Não consta expressamente, no Estatuto da juventude, a previsão de que no ensino médio será incluído temas relacionados à sexualidade...

Alternativas com conteúdo verídico, mas que não são do ensino médio

Abraços

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