De acordo com a Lei nº 4320/1964, são princípios orçamentári...
De acordo com a Lei nº 4320/1964, são princípios orçamentários:
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Lei n° 4.320/64
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Obrigado minha nobre!
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:
- Princípio da Unidade: o orçamento é uno. Existe somente um orçamento para cada ente federativo e não um orçamento para cada Poder. Desse modo, há um caixa único para cada ente federativo.
- Princípio da Totalidade: esse princípio possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos consolidados, permitindo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
- Princípio da Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de 1 ano.
- Princípio da Exclusividade: a lei financeira deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira, não podendo conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa. Mencionado princípio visa evitar a denominada "cauda orçamentária" (ex.: previsão de aumento de salário dos servidores).
- Princípio do Equilíbrio: o montante de despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Deve existir um equilíbrio entre receitas e despesas. Referido princípio visa evitar o déficit fiscal. Ressalva: créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
- Princípio da Especialização ou da Discriminação: as despesas e receitas devem aparecer no orçamento de forma discriminada, tendo como objetivo a facilitação do controle e inibição de concessão de despesas genéricas.
- Princípio do Orçamento Bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos.
- Princípio da Universalidade: o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
- Princípio da Não Vinculação do Produto dos Impostos: esse princípio proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
- Princípio da Unidade da Tesouraria: esse princípio estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Fonte: Estratégia Concursos.
A alternativa correta que apresenta os princípios orçamentários estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964 é a E) Unidade, universalidade e anualidade.
Análise detalhada dos princípios orçamentários:
1. Unidade:
- Definição: O princípio da unidade determina que a Lei Orçamentária (LOA) deve conter a totalidade das receitas e despesas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em um único diploma legal.
- Objetivo: Esse princípio visa garantir a visão global da situação fiscal do ente público, facilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o controle dos recursos públicos.
2. Universalidade:
- Definição: O princípio da universalidade estabelece que a LOA deve abranger todas as receitas e despesas, sem exceções. Isso significa que todas as receitas arrecadadas e todas as despesas realizadas pelo ente público devem estar previstas na LOA.
- Objetivo: Esse princípio busca garantir a transparência e a responsabilidade fiscal, impedindo a omissão de informações orçamentárias e a realização de despesas não previstas.
3. Anualidade:
- Definição: O princípio da anualidade determina que a LOA tem vigência de um ano, ou seja, o período fiscal compreende o ano civil.
- Objetivo: Esse princípio visa garantir o planejamento orçamentário de curto prazo, permitindo que o ente público defina suas prioridades e aloque os recursos públicos de forma eficiente ao longo do ano.
Considerações importantes:
- Os princípios orçamentários são fundamentais para a gestão das finanças públicas, pois garantem a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
- A Lei nº 4.320/1964 estabelece os princípios da unidade, da universalidade e da anualidade como pilares para a elaboração e execução da LOA.
- Além dos princípios mencionados, outros princípios orçamentários também são relevantes, como o princípio da legalidade, o princípio da economicidade e o princípio da equidade.
Portanto, a alternativa que apresenta os princípios orçamentários fundamentais da Lei nº 4.320/1964 é a E) Unidade, universalidade e anualidade.
Gabarito: letra E (unidade, universalidade e anualidade)
Os princípios da Lei nº 4320/1964 são UAU: Unidade, Anualidade e Universalidade.
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