Com relação a fraudes e erros no âmbito da auditoria, assina...
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essa questão deveria ter sido anulada, pois a letra "e" é retirada da íntegra da NBC T 11 - IT 3 Fraude e Erro, que foi revogada pela NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente, em 2009.
"OS EFEITOS DE FRAUDE E/OU ERRO NO PARECER DO AUDITOR
17. Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis, e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa"
Atualmente, está em vigor a NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude.
fraude sempre será comunicada, sendo relevante ou irrelevante
"O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas."
Egon,
Discordo de que a questão A está errada.
" O auditor não é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, contudo, poderá ser responsabilizado se executar programa de trabalho deficiente ou inconsistente "
Ou seja, não necessariamente o auditor será responsabilizado pelo trabalho deficiente ou inconsistente, como você mesmo disse o auditor pode ter sido prejudicado por fraude ou erro, mas numa situação em que venha ficar provado falha do auditor ele PODERÁ ser responsabilizado.
queria saber o erro da "A", pois se for o "poderá", eu, particularmente, não vejo erro, visto que em uma auditoria tudo depende das circunstâncias, subjetividade etc, logo afirmar que o auditor "DEVERÁ" ser punido em uma questão de concurso, a qual é objetiva, entendo inadequado. Mas, "quem sou eu na fila do pão"?
SEGUE O JOGO!
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