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Q475385 Direito Financeiro
Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:
Alternativas

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A questão aborda a classificação das receitas públicas segundo a Lei Geral do Orçamento. O tema central é a identificação das categorias econômicas em que as receitas são divididas.

Legislação: A classificação das receitas em categorias econômicas está prevista no artigo 11 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Explicação do Tema: A receita pública é essencial para o funcionamento do Estado, sendo dividida em receitas correntes e receitas de capital. Essas categorias ajudam a entender a origem e a destinação dos recursos financeiros.

Exemplo Prático: Se um município arrecada impostos sobre a propriedade (IPTU), isso é uma receita corrente. Já um empréstimo tomado pelo mesmo município para construir uma ponte configura uma receita de capital.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, as receitas públicas são classificadas em receitas correntes (como impostos, taxas, contribuições) e receitas de capital (como operações de crédito e alienação de bens).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Receitas tributárias e receitas patrimoniais: Ambas são subcategorias de receitas correntes, mas não são categorias econômicas principais.
  • C - Receitas tributárias e receitas empresariais: Receitas empresariais não são uma categoria econômica de receita pública.
  • D - Operações de crédito e amortização de empréstimos: Essas são subcategorias de receitas de capital e despesas, respectivamente, mas não representam a classificação principal.
  • E - Operações de crédito e transferências de capital: Operações de crédito são receitas de capital, mas transferências de capital não são uma categoria de receita.

Para evitar pegadinhas, é importante focar na classificação principal das receitas e não confundir com subcategorias ou despesas.

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     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capita

Gabarito: A

 

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       

CLASSIFICAÇÕES.

- Quanto à natureza: orçamentária e extraorçamentária

- Quanto à categoria econômica: corrente e de capital

- Quanto à coercitividade: originária e derivada

- Quanto à afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva

- Quanto à regularidade/periodicidade: ordinária e extraordinária

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