Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a receita classificar-...
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capita
Gabarito: A
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
CLASSIFICAÇÕES.
- Quanto à natureza: orçamentária e extraorçamentária
- Quanto à categoria econômica: corrente e de capital
- Quanto à coercitividade: originária e derivada
- Quanto à afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva
- Quanto à regularidade/periodicidade: ordinária e extraordinária
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