Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a receita classificar-...

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Q475385 Direito Financeiro
Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:
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     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capita

Gabarito: A

 

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       

CLASSIFICAÇÕES.

- Quanto à natureza: orçamentária e extraorçamentária

- Quanto à categoria econômica: corrente e de capital

- Quanto à coercitividade: originária e derivada

- Quanto à afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva

- Quanto à regularidade/periodicidade: ordinária e extraordinária

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