Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a receita classificar-...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda a classificação das receitas públicas segundo a Lei Geral do Orçamento. O tema central é a identificação das categorias econômicas em que as receitas são divididas.
Legislação: A classificação das receitas em categorias econômicas está prevista no artigo 11 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Explicação do Tema: A receita pública é essencial para o funcionamento do Estado, sendo dividida em receitas correntes e receitas de capital. Essas categorias ajudam a entender a origem e a destinação dos recursos financeiros.
Exemplo Prático: Se um município arrecada impostos sobre a propriedade (IPTU), isso é uma receita corrente. Já um empréstimo tomado pelo mesmo município para construir uma ponte configura uma receita de capital.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, as receitas públicas são classificadas em receitas correntes (como impostos, taxas, contribuições) e receitas de capital (como operações de crédito e alienação de bens).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Receitas tributárias e receitas patrimoniais: Ambas são subcategorias de receitas correntes, mas não são categorias econômicas principais.
- C - Receitas tributárias e receitas empresariais: Receitas empresariais não são uma categoria econômica de receita pública.
- D - Operações de crédito e amortização de empréstimos: Essas são subcategorias de receitas de capital e despesas, respectivamente, mas não representam a classificação principal.
- E - Operações de crédito e transferências de capital: Operações de crédito são receitas de capital, mas transferências de capital não são uma categoria de receita.
Para evitar pegadinhas, é importante focar na classificação principal das receitas e não confundir com subcategorias ou despesas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capita
Gabarito: A
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
CLASSIFICAÇÕES.
- Quanto à natureza: orçamentária e extraorçamentária
- Quanto à categoria econômica: corrente e de capital
- Quanto à coercitividade: originária e derivada
- Quanto à afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva
- Quanto à regularidade/periodicidade: ordinária e extraordinária
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo