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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO
Q1236533 Direito Previdenciário
No item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética acerca de direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Henrique tem 68  anos de idade e trabalha para a pessoa jurídica Delta, desde janeiro de 1968. Verificando ter implementado todas as condições necessárias, Henrique requereu no INSS a concessão de benefício previdenciário denominado aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS, ao analisar o requerimento formulado por Henrique, constatou que, apesar de comprovada a sua condição de segurado empregado, não houve, por parte do empregador de Henrique, o recolhimento das contribuições devidas, no período entre dezembro de 1989 e março de 1997. Nessa situação, com base na legislação vigente, os salários-de-contribuição correspondentes aos períodos em que não houve o recolhimento da contribuição previdenciária deverão ser computados para o cálculo do valor da renda mensal do benefício de Henrique.
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salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de R$ 5.839,45¹ (em 2019). O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo.

Abraços

Primeiramente é mister salientar que existe um tipo penal correspondente ao fato narrado, qual seja,  crime de apropriação de contribuição previdenciária contido no art. 168-A do Código Penal. Além do mais, respondendo a questão, o INSS não poderá impor ao trabalhador o recolhimento das contribuições novamente e muito menos, negar o benefício por ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias que caberiam à empresa recolher.

De acordo com o Enunciado 2 do Conselho Pleno do CRPS, nenhum benefício previdenciário pode ser indeferido por falta de contribuição quando sua responsabilidade não for do segurado: ENUNCIADO 2 Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado. Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou

GABARITO: CERTO

Salário é parcela integrante, logo correta a assertiva.

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