Consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF), o princípio...
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GABARITO: Letra E
O princípio orçamentário do não estorno veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Está previsto no inciso VI do art. 167 da CF.
O princípio da proibição do estorno estabelece que o administrador público não poderá transpor, remanejar ou transferir recursos, sem autorização legislativa. Assim, por exemplo, não pode a autoridade transferir um recurso da saúde para realizar a pavimentação de rodovias, salvo se for autorizado pelo poder legislativo.
Entretanto, há uma exceção, na qual é permitido que o Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
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