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Q1875697 Direito Financeiro
Consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF), o princípio de orçamento público que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, é denominado princípio
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um princípio fundamental do orçamento público. O tema central é a vedação à movimentação de recursos orçamentários sem prévia autorização legislativa, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Tema jurídico abordado: O princípio do orçamento público que impede a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem autorização prévia do Legislativo.

Legislação aplicável: A questão está baseada no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a proibição mencionada.

Explicação do tema central: Este princípio visa garantir que o planejamento orçamentário definido pelo Legislativo seja respeitado, evitando que o Executivo altere a destinação dos recursos sem controle parlamentar. Isso assegura a transparência e o controle democrático sobre os gastos públicos.

Exemplo prático: Imagine que o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional destina R$ 10 milhões para a construção de escolas. O governo não pode, sem autorização legislativa, transferir parte desse montante para a construção de hospitais. Tal ação violaria o princípio de que trata a questão.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa E - do não estorno de verba: Esta é a alternativa correta, pois o termo "não estorno" está diretamente relacionado à proibição de movimentar recursos sem autorização legislativa. O estorno implica a alteração de destinação dos recursos, que é vedada pelo princípio mencionado.

Análise das alternativas incorretas:

A - da exclusividade: Este princípio refere-se à necessidade de que o orçamento contenha apenas matérias financeiras, sem tratar de outros temas, o que não está relacionado à proibição de transferências de verbas.

B - da legalidade: Este princípio exige que todas as ações orçamentárias sejam realizadas conforme a lei, mas não aborda especificamente a questão da transposição de recursos sem autorização legislativa.

C - da universalidade: Refere-se à obrigatoriedade de inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento, sem tratar da movimentação de recursos entre categorias ou órgãos.

D - da não afetação: Este princípio é conhecido como "não vinculação de receitas", que impede que receitas específicas sejam destinadas a despesas determinadas, exceto nos casos previstos na Constituição.

Como evitar pegadinhas: É importante focar na parte do enunciado que menciona a necessidade de "prévia autorização legislativa", que é a chave para identificar o princípio correto. Lembre-se de que a questão trata da movimentação de recursos e não de outros aspectos do orçamento.

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GABARITO: Letra E

O princípio orçamentário do não estorno veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Está previsto no inciso VI do art. 167 da CF.

O princípio da proibição do estorno estabelece que o administrador público não poderá transpor, remanejar ou transferir recursos, sem autorização legislativa. Assim, por exemplo, não pode a autoridade transferir um recurso da saúde para realizar a pavimentação de rodovias, salvo se for autorizado pelo poder legislativo.

Entretanto, há uma exceção, na qual é permitido que o Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

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